NOTÍCIAS
Conjur – Após divórcio, ex-marido é condenado a pagar auxílio a cinco cães e um gato
16 DE DEZEMBRO DE 2021
Animais de estimação são desprovidos de personalidade jurídica, não sendo cabível receber pensão alimentícia em decorrência do divórcio de seus tutores. No entanto, é plausível a fixação de auxílio financeiro aos pets adquiridos na constância do casamento celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens.
Com este entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento por unanimidade ao recurso de uma mulher. Moradora em Santos, ela pleiteou o auxílio para os bichos. O colegiado condenou o ex-marido da apelante a pagar por mês 15% do salário mínimo (R$ 165,00) a cinco cães e um gato.
Requerido em reconvenção na ação de divórcio, o auxílio financeiro foi negado em primeira instância. Na sentença, o juiz estabeleceu a partilha de bens em proporções iguais ao homem e à mulher, fixou a pensão a ser paga pelo ex-marido à filha menor de idade do casal e indeferiu o pedido de ajuda econômica para o sustento dos animais.
Sem deixar de reconhecer os “fortes laços de afetividade” entre os humanos e os seus pets, o magistrado sentenciou: “certo é que a legislação brasileira não prevê o pagamento de pensão alimentícia para animais de estimação, conforme já dito, razão pela qual o pedido, nesse ponto, resta improcedente”.
O julgador, contudo, ponderou que nada impediria de as partes estabelecerem extrajudicialmente regras de natureza civil, fundada no direito das obrigações, no que tange à manutenção dos animais, incluindo deveres com a alimentação e cuidados veterinários dos cinco cães e do gato.
O juiz determinou tão somente que os animais de estimação do ex-casal permaneçam sob os cuidados e responsabilidade exclusiva da mulher. Ela pleiteou a “guarda unilateral” dos cinco cães e do gato alegando ser a pessoa “mais adequada” para cuidar deles. O marido não se opôs, admitindo que sequer tinha tempo para ficar com os bichos.
“Membros da família”
De acordo com o desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator da apelação, “restou incontroverso que o autor declarava os bichos como integrantes da família” e que eles foram adquiridos na constância do casamento. Deste modo, os litigantes assumiram a obrigação de cuidar dos pets, sendo cabível a responsabilidade financeira solidária.
A imposição de tal obrigação econômica, independentemente da falta de lei específica que a regule para situações pós-divórcio, justifica-se pelos gastos do detentor da guarda com o sustento dos animais, conforme o relator. Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores César Peixoto e Galdino Toledo Júnior.
Conforme o acórdão, o arbitramento de 15% do salário mínimo para o ex-marido pagar a título de auxílio financeiro mensal foi estabelecido com respeito ao binômio necessidade-possibilidade. A morte do último animal ficou estabelecida como o marco final da obrigação. O recurso foi julgado no último dia 7.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – IAB apoia direito de casais que têm filhos menores a divórcio extrajudicial
03 de dezembro de 2021
O PL altera o CPC para permitir o procedimento extrajudicial, hoje vedado pela legislação em separações que...
Anoreg RS
Provimento nº 40/2021 da CGJ-RS trata da suspensão de prazos para os Tabelionatos de Protesto
03 de dezembro de 2021
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
Comissão Eleitoral da Anoreg/RS informa habilitação de chapa única para eleições da nova diretoria
02 de dezembro de 2021
A homologação e posse da eleição da diretoria e do membro do Conselho Deliberativo da entidade acontece no dia...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS fala sobre desjudicialização da adjudicação compulsória em palestra da Agadie
02 de dezembro de 2021
Encontro online ocorreu nesta quarta-feira (01.12), por meio do canal do YouTube da Agadie.
Anoreg RS
Anoreg/BR oferece gratuitamente curso à distância sobre Apostilamento
02 de dezembro de 2021
Capacitação do Apostilamento do Provimento nº 119/2021 do CNJ é realizada pela ENNOR.