NOTÍCIAS
ConJur – TJ-SP determina produção de prova em ação de mudança de nome e gênero
02 DE DEZEMBRO DE 2021
Por considerar que a sentença de primeiro grau foi prematura, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o retorno dos autos à vara de origem para produção de prova em uma ação de retificação de assento de nome e gênero.
A ação foi movida por um homem transexual para alterar o registro civil conforme sua identidade de gênero. Como o autor ainda não se submeteu à cirurgia de redesignação sexual, o juízo de primeira instância julgou a ação improcedente.
No entanto, o recurso do autor foi acolhido, por unanimidade, pela turma julgadora. Para o relator, desembargador Edson Luiz de Queiroz, é preciso oportunizar ao autor a dilação probatória para demonstrar se preenche, ou não, os requisitos do artigo 4º do Provimento 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça.
O provimento estabelece que a vontade de proceder à adequação da identidade de nome e gênero independe da comprovação da cirurgia de redesignação sexual. Assim, para o magistrado, o autor tem direito a apresentar documentos para comprovar se se enquadra em tais requisitos, o que não foi oportunizado em primeiro grau.
“Diante disso, a sentença é reformada para retorno dos autos à vara de origem, devendo ser acolhidas as razões apontadas no parecer do parquet (favorável à produção da prova) para anular a sentença e devida instrução do feito”, afirmou Queiroz.
1000392-10.2021.8.26.0123
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
“Os notários e os registros públicos são fundamentais para a organização social e presença do Estado em prol da cidadania”
16 de dezembro de 2021
Tabelião do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, Paulo Roberto Gaiger Ferreira concedeu entrevista à...
Anoreg RS
Lei das Ferrovias será enviada à sanção presidencial
16 de dezembro de 2021
Câmara dos Deputados aprova PL n. 3.754/2021. Projeto tem repercussão no Registro de Imóveis.
Anoreg RS
Confira a tabela de emolumentos dos serviços notariais e de registro do RS para 2022
16 de dezembro de 2021
Clique aqui e confira a íntegra do documento.
Anoreg RS
Conjur – Artigo – A não incidência do ITCMD sobre heranças e doações recebidas do exterior
16 de dezembro de 2021
Sobre o tema, vale esclarecer que o ITCMD é um tributo de competência impositiva dos estados e do Distrito Federal...
Anoreg RS
Conjur – Cônjuges com regime de separação legal podem fazer pacto mais restritivo
16 de dezembro de 2021
O recurso teve origem em pedido de inventário ajuizado pela viúva.