NOTÍCIAS
IRIB – Texto-base da Lei das Ferrovias é aprovado na Câmara dos Deputados
14 DE DEZEMBRO DE 2021
PL reorganiza regras do setor ferroviário. Lei de Registros Públicos poderá ser alterada.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 13/12/2021, em votação simbólica, o texto-base do Projeto de Lei n. 3.754/2021 (PL), que tramitava no Senado Federal como Projeto de Lei do Senado n. 261/2018 (PLS). O projeto estabelece a Lei das Ferrovias, reorganizando as regras do setor ferroviário e permitindo novos formatos para a atração de investimentos privados para essa modalidade de transporte. Aprovado pelo Senado Federal em outubro passado, o PLS é de autoria do Senador licenciado José Serra (PSDB-SP) e teve como Relator do texto substitutivo o Senador Jean Paul Prates (PT-RN). Em novembro, a Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para a tramitação do PL, que traz repercussão no Registro de Imóveis.
O Relator da Comissão Especial (CEURG) do PL na Câmara, Deputado Federal Zé Vitor (PL-MG), deu parecer favorável ao projeto, recomendando sua aprovação sem modificações, o que permitirá à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão. Os destaques apresentados pelos partidos serão analisados a partir de hoje, 14/12/2021.
Leia os Pareceres do Deputado Zé Vitor pela aprovação do PL e pela rejeição das Emendas.
Conforme divulgado em outras ocasiões pelo Boletim do IRIB, dentre as inovações trazidas pelo projeto original, destaca-se a possibilidade de o Poder Público instituir contribuição de melhoria em virtude da implantação da ferrovia. A receita será arrecadada junto aos moradores de imóveis lindeiros ao projeto e comporá as fontes de financiamento do empreendimento.
Sobre as chamadas Operações Urbanísticas, previstas no projeto e que repercutem no Registro de Imóveis, o texto traz alterações na Lei de Registros Públicos, inserindo o art. 176-C e alterando o art. 235. Além disso, prevê a instalação de infraestruturas ferroviárias em zonas urbanas ou de expansão urbana, desde que em conformidade com o Plano Diretor do Município e no Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Também há previsão de que sejam criadas empresas de serviços ferroviários e de desenvolvimento urbano, hipótese na qual os titulares dos direitos reais sobre os imóveis necessários para o empreendimento poderão se tornar sócios dos projetos, mediante entrega do imóvel a título de integralização de capital. Na autorização de ferrovias urbanas, o projeto aposta na valorização imobiliária advinda do empreendimento. Além disso, A operacionalização das desapropriações passa a ficar a cargo do empreendedor privado, mas depende da edição de um Decreto de Utilidade Pública pelo Poder Público.
Em agosto deste ano, o Governo Federal editou a Medida Provisória n. 1.065/2021 (MP), que dividiu opiniões no Senado Federal. A MP teve prazo prorrogado por sessenta dias, conforme o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 73, de 2021.
Outras Notícias
Anoreg RS
Jornal Contábil – Como protestar uma dívida no cartório?
13 de dezembro de 2021
Vamos entender juntos como funciona o processo de protesto de uma dívida em cartório.
Anoreg RS
Migalhas – PL quer excluir “declaro marido e mulher” do Código Civil
13 de dezembro de 2021
A proposta de lei protocolada sustenta que o termo "marido e mulher" presente no CC/02 viola a dignidade de casais e...
Anoreg RS
Artigo – Avanços e desafios marcaram o ano do Direito Imobiliário – Por André Abelha
13 de dezembro de 2021
Com o encerramento de 2021, enquanto começamos a superar a pandemia da Covid-19 para voltarmos ao novo normal,...
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL | ADRIANO VARIZA & ELISIANE DE OLIVEIRA
10 de dezembro de 2021
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS