NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Meu cônjuge faleceu. Posso ser expulsa de casa pelos filhos dele?
28 DE DEZEMBRO DE 2021
Você pode invocar o direito real de habitação e permanecer no imóvel. Entenda.
Você já ouviu falar em direito real de habitação? Pois ele existe e garante que o (a) viúvo (a) permaneça residindo no imóvel de moradia do casal, impossibilitando ser expulsa (o) do mesmo pelos demais herdeiros.
Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura.
O que é o direito real de habitação?
Trata-se do direito que a (o) viúva (o) tem de morar na residência do esposo (a) falecido (a), gratuitamente, independente do regime de casamento adotado pelo casal e da existência de inventário.
A lei fala em moradia gratuita, portanto, mesmo que a (o) cônjuge sobrevivente não tenha direitos sucessórios sobre o imóvel onde residia com o (a) falecido (a), ainda assim, poderá morar no imóvel sem necessidade de pagar aluguel algum, solicitando o direito real de habitação.
Essa decisão judicial traz muitas discussões e dores de cabeça aos herdeiros, mas está prevista no Artigo 1.831 do Código Civil de 2002. Ele diz o seguinte:
PUBLICIDADE
“Art. 1.831 – Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar”.
Portanto, conforme a legislação vigente, independentemente do regime de bens adotado, ao cônjuge sobrevivente é assegurado o direito de permanecer residindo, até o seu falecimento, no imóvel que servia de moradia ao casal. A exigência é que seja o único imóvel incluído no inventário.
Portanto, o direito real de habitação limita o direito à propriedade dos herdeiros, a fim de assegurar que o cônjuge sobrevivente tenha seu direito de moradia garantido.
Em relação à partilha do imóvel no regime da comunhão parcial de bens a(o) viúva(o) tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Também terá o direito de herança sobre os bens particulares deixados pelo cônjuge falecido – assim entendidos os bens recebidos por doação ou herança – em concorrência com todos os filhos herdeiros, sem distinção se nascidos dentro ou fora do casamento.
Portanto, se este é o seu caso, não precisa arrumar as malas e sair procurando um outro lugar para morar. Seu direito é garantido por lei. Procure um advogado especialista a fim de orientar suas ações.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
IBDFAM – Justiça de São Paulo autoriza inventário extrajudicial mesmo com filhos menores de idade
14 de dezembro de 2021
Em um dos primeiros entendimentos neste sentido no país, um homem conseguiu autorização do Poder Judiciário de...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Como funciona o casamento com Separação de Bens?
14 de dezembro de 2021
Entenda a agora o que é separação de bens.
Anoreg RS
TJRS – Central de Atendimento Funerário em novo endereço a partir de hoje
14 de dezembro de 2021
A partir do dia 15, a CAF já estará com a sua operação normalizada e atendendo plenamente na nova sede.
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL | JASNER SANON & ESTHER JOSEPH
13 de dezembro de 2021
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS