NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Tenho direito à herança dos sogros?
28 DE DEZEMBRO DE 2021
Saiba em quais situações os genros ou noras podem ter direito a herança deixada pelos seus sogros.
A partir do momento em que existe o casamento ou a união estável os sogros (a) e genros (a) se tornam parentes de primeiro grau por afinidade, mesmo quando ocorre o divorcio, isso de acordo com o artigo 1.595 do Código Civil, que regulamenta as regras sobre parentesco e as relações familiares, incluindo herança.
Muita gente tem dúvida se o matrimônio pode garantir o acesso ao recebimento da herança dos sogros e é isso que vamos falar no artigo de hoje.
Tenho direito a herança dos meus sogros?
Existem situações e hipóteses onde o genro ou nora podem entrar na partilha de bens de seus sogros, por isso o direito à herança varia de acordo com a situação.
Como por exemplo posso citar quando o casamento acontece sob o regime de comunhão universal de bens, conheça algumas situações.
PUBLICIDADE
Situações onde se é possível ter direito a herança dos sogros
Como mencionei o direito a herança vai depender de vários fatores, conheça algumas situações onde é possível o acesso do genro ou nora a herança de seus sogros.
Comunhão universal de bens: quando um casal opta por esse regime de bens tudo aquilo que foi adquirido antes e durante o casamento pertencem ao casal igualmente (artigos 1.667 a 1.671, Código Civil). Para esse regime é preciso que o casal faça uma escritura pública de pacto antenupcial. Neste caso o genro e a nora também passam a ter direito a herança dos seus sogros, porém, também é possível registrar a cláusula de incomunicabilidade para garantir que o genro ou nora não tenha acesso à herança em questão.
Testamento: caso os sogros deixem em testamento que desejam garantir que o genro ou nora façam parte da partilha de bens é possível deixar isso registrado no testamento, essa possibilidade está prevista pelo Código Civil. Por isso, nessa situação, genros e noras também passam a ter direito a herança de seus sogros.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Jornal Contábil – O inventário extrajudicial admite autor da herança incapaz? Confira!
18 de novembro de 2021
É importante recordar que é vigente a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do CCB.
Anoreg RS
STJ – Vício de consentimento e ausência de relação socioafetiva autorizam anulação do registro de paternidade
18 de novembro de 2021
Por unanimidade, o colegiado considerou que o suposto pai foi induzido em erro na ocasião do registro, bem como...
Anoreg RS
Pesquisa Pronta do STJ destaca caso sobre anulação de registro de nascimento
18 de novembro de 2021
O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre...
Anoreg RS
Confira a mensagem da Anoreg/RS em comemoração ao Dia Nacional do Notário e do Registrador
18 de novembro de 2021
A Anoreg/RS enaltece os notários e registradores de todo o país pela excelência no exercício da função, com...
Anoreg RS
Premiação do PQTA Nacional acontece no dia 25 de novembro com a participação dos cartórios destaques do ano de 2021
18 de novembro de 2021
Mais duas premiações serão atribuídas aos cartórios: o prêmio Rubi Master e Rubi Evolução.