NOTÍCIAS
Juristas – TJDFT entende que, mesmo quando não certificada, assinatura digital é válida para promover execução de título extrajudicial
17 DE NOVEMBRO DE 2021
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou o recurso e determinou que a ação de execução de título extrajudicial (contrato) com assinatura digital pelas partes, deveria prosseguir, pois mesmo sem certificação oficial pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, o réu manifestou sua vontade de aderir ao contrato.
De acordo com o autor do processo (0722309-67.2021.8.07.0001), um fundo de investimento, adquiriu cédula de crédito bancário em uma operação entre agentes financeiro, da qual o réu é o devedor. Diante da inadimplência do réu, o autor executou judicialmente o contrato.
Em 1ª instancia, a ação de execução foi extinta sem julgamento, pois o magistrado entendeu que a assinatura digital do contrato não tinha a exigida certificação digital. Ele entrou com recurso
Os desembargadores que compõem a Turma explicaram que apesar de a assinatura digital ser a espécie mais segura de assinatura eletrônica, uma vez que é certificada pela ICP-Brasil, regulamentada pela Medida Provisória 2.200-2, “segundo a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que regulamenta a tramitação de processos judiciais no meio eletrônico, são consideradas válidas, para fins de assinaturas de atos em processos judiciais eletrônicos: a) assinatura eletrônica (MP n.º 2.200-2/2001); e b) a assinatura mediante cadastro, sem certificado”, pontuou o relator, desembargador Josaphá Francisco dos Santos.
Assim, concluíram que o réu não demonstrou que não teria assinado o contrato, ou que o autor não teria direito a executá-lo, e anularam a sentença para determinar o prosseguimento da ação de execução.
Fonte: Juristas
Outras Notícias
Anoreg RS
Encontro Nacional: Fux fala em Justiça eficiente e humana para vencer os desafios
03 de dezembro de 2021
O ministro detalhou os eixos prioritários em sua gestão.
Anoreg RS
STF vai decidir se servidor que é pai solo tem direito aos mesmos benefícios da licença-maternidade
03 de dezembro de 2021
O Recurso Especial – RE 1.348.854, interposto por um médico a quem foi negado o benefício, teve repercussão...
Anoreg RS
Migalhas – IAB apoia direito de casais que têm filhos menores a divórcio extrajudicial
03 de dezembro de 2021
O PL altera o CPC para permitir o procedimento extrajudicial, hoje vedado pela legislação em separações que...
Anoreg RS
Provimento nº 40/2021 da CGJ-RS trata da suspensão de prazos para os Tabelionatos de Protesto
03 de dezembro de 2021
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
Comissão Eleitoral da Anoreg/RS informa habilitação de chapa única para eleições da nova diretoria
02 de dezembro de 2021
A homologação e posse da eleição da diretoria e do membro do Conselho Deliberativo da entidade acontece no dia...