NOTÍCIAS
Lei das Ferrovias será enviada à sanção presidencial
16 DE DEZEMBRO DE 2021
Câmara dos Deputados aprova PL n. 3.754/2021. Projeto tem repercussão no Registro de Imóveis.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 14/12/2021, o Projeto de Lei n. 3.754/2021 (PL), de autoria do Senador licenciado José Serra (PSDB-SP), que tramitava no Senado Federal como Projeto de Lei do Senado n. 261/2018 (PLS). O PL, já aprovado pelo Senado Federal em outubro, segue para sanção presidencial e poderá trazer alterações na Lei de Registros Públicos. O projeto estabelece a Lei das Ferrovias, reorganizando as regras do setor ferroviário e permitindo novos formatos para a atração de investimentos privados para essa modalidade de transporte.
Conforme noticiado na edição anterior do Boletim do IRIB, o Relator da Comissão Especial (CEURG) do PL na Câmara, Deputado Federal Zé Vitor (PL-MG), deu parecer favorável ao projeto, recomendando sua aprovação sem modificações, o que permitirá à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão. Dentre outras inovações, destaca-se a possibilidade de o Poder Público instituir contribuição de melhoria em virtude da implantação da ferrovia, que será arrecadada junto aos moradores de imóveis lindeiros.
Sobre as chamadas Operações Urbanísticas, previstas no projeto e que repercutem no Registro de Imóveis, o texto traz alterações na Lei de Registros Públicos, inserindo o art. 176-C e alterando o art. 235. Além disso, prevê a instalação de infraestruturas ferroviárias em zonas urbanas ou de expansão urbana, desde que em conformidade com o Plano Diretor do Município e no Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Também há previsão de que sejam criadas empresas de serviços ferroviários e de desenvolvimento urbano, hipótese na qual os titulares dos direitos reais sobre os imóveis necessários para o empreendimento poderão se tornar sócios dos projetos, mediante entrega do imóvel a título de integralização de capital. Na autorização de ferrovias urbanas, o projeto aposta na valorização imobiliária advinda do empreendimento. Além disso, A operacionalização das desapropriações passa a ficar a cargo do empreendedor privado, mas depende da edição de um Decreto de Utilidade Pública pelo Poder Público.
Em agosto deste ano, o Governo Federal editou a Medida Provisória n. 1.065/2021 (MP), cujo prazo foi prorrogado por sessenta dias, conforme o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 73, de 2021.
Leia a notícia da aprovação pela Câmara dos Deputados publicada pela Agência Senado.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.
Outras Notícias
Anoreg RS
IRIB – Instrução Normativa RFB n. 2.061, de 20 de dezembro de 2021
22 de dezembro de 2021
Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Anoreg RS
Conjur – Artigo – Imunidade do ITBI em transferências imobiliárias
21 de dezembro de 2021
Os desdobramentos da conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em agosto de 2020 do recurso...
Anoreg RS
CNJ conclui primeiro ciclo de identificação e documentação de pessoas presas
21 de dezembro de 2021
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu, na última semana, o primeiro ciclo de missões de lançamento da...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Você conhece as “vantagens” de adquirir um imóvel em leilão? – Por Ana Lúcia Pereira Tolentino
21 de dezembro de 2021
A aquisição (arrematação) por meio de leilão é segura e que todas as informações e condições sobre o...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – Após decisão do TJ/RS, regulamentação nacional sobre transações de tokens imobiliários pode ser necessária para evitar insegurança jurídica
21 de dezembro de 2021
O Provimento não deve atrapalhar a inovação econômica trazida pelas novas operações de tokenização...