NOTÍCIAS
Lei das Ferrovias será enviada à sanção presidencial
16 DE DEZEMBRO DE 2021
Câmara dos Deputados aprova PL n. 3.754/2021. Projeto tem repercussão no Registro de Imóveis.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 14/12/2021, o Projeto de Lei n. 3.754/2021 (PL), de autoria do Senador licenciado José Serra (PSDB-SP), que tramitava no Senado Federal como Projeto de Lei do Senado n. 261/2018 (PLS). O PL, já aprovado pelo Senado Federal em outubro, segue para sanção presidencial e poderá trazer alterações na Lei de Registros Públicos. O projeto estabelece a Lei das Ferrovias, reorganizando as regras do setor ferroviário e permitindo novos formatos para a atração de investimentos privados para essa modalidade de transporte.
Conforme noticiado na edição anterior do Boletim do IRIB, o Relator da Comissão Especial (CEURG) do PL na Câmara, Deputado Federal Zé Vitor (PL-MG), deu parecer favorável ao projeto, recomendando sua aprovação sem modificações, o que permitirá à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão. Dentre outras inovações, destaca-se a possibilidade de o Poder Público instituir contribuição de melhoria em virtude da implantação da ferrovia, que será arrecadada junto aos moradores de imóveis lindeiros.
Sobre as chamadas Operações Urbanísticas, previstas no projeto e que repercutem no Registro de Imóveis, o texto traz alterações na Lei de Registros Públicos, inserindo o art. 176-C e alterando o art. 235. Além disso, prevê a instalação de infraestruturas ferroviárias em zonas urbanas ou de expansão urbana, desde que em conformidade com o Plano Diretor do Município e no Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Também há previsão de que sejam criadas empresas de serviços ferroviários e de desenvolvimento urbano, hipótese na qual os titulares dos direitos reais sobre os imóveis necessários para o empreendimento poderão se tornar sócios dos projetos, mediante entrega do imóvel a título de integralização de capital. Na autorização de ferrovias urbanas, o projeto aposta na valorização imobiliária advinda do empreendimento. Além disso, A operacionalização das desapropriações passa a ficar a cargo do empreendedor privado, mas depende da edição de um Decreto de Utilidade Pública pelo Poder Público.
Em agosto deste ano, o Governo Federal editou a Medida Provisória n. 1.065/2021 (MP), cujo prazo foi prorrogado por sessenta dias, conforme o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 73, de 2021.
Leia a notícia da aprovação pela Câmara dos Deputados publicada pela Agência Senado.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.
Outras Notícias
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL | FELIPE ZOTTI & CELINE KOMOROWSKI VIDAL
12 de novembro de 2021
Anoreg RS
Anoreg/RS publica edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária no dia 15 de dezembro
12 de novembro de 2021
Evento acontece nas dependências da sala de reuniões da Casa do Registrador Gaúcho, com primeira convocação às...
Anoreg RS
Anoreg/RS entrevista coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRS
12 de novembro de 2021
Magistrada Taís Culau de Barros falou sobre a campanha nacional Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
Anoreg RS
Provimento nº 039/2021 – CGJ-RS revoga disposto no artigo 798 da CNNR
12 de novembro de 2021
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
“Se os cartórios fossem empresas, poderiam até fazer um slogan: “o que já era bom, ficou ainda melhor”
12 de novembro de 2021
A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados na prática nos cartórios: o que muda na prática para tabeliães...