NOTÍCIAS
Migalhas – IAB apoia direito de casais que têm filhos menores a divórcio extrajudicial
03 DE DEZEMBRO DE 2021
O PL altera o CPC para permitir o procedimento extrajudicial, hoje vedado pela legislação em separações que envolvam menores e nascituros.
Todo casal deve ter direito ao divórcio, à separação ou à dissolução de união estável pela via extrajudicial, mesmo que tenha filhos menores ou que a mulher esteja grávida. Esta é a opinião do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros que, na sessão ordinária virtual da última quarta-feira, aprovou por unanimidade o parecer do relator Thiago Nicolay, da Comissão de Direito Civil, favorável ao PL 731/21, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP).
O PL altera o CPC para permitir o procedimento extrajudicial, hoje vedado pela legislação em separações que envolvam menores e nascituros. “A proposta é legal e constitucional, desburocratiza o procedimento e só traz benefícios aos filhos menores e aos seus genitores“, afirmou o relator na sustentação oral do seu parecer.
Conforme o projeto, o fim da relação formal poderá ocorrer pela via extrajudicial, desde que o caso seja previamente apreciado pelo MP. Caberá ao órgão autorizar a dispensa do caminho judicial. “O novo CPC, que entrou em vigor em 2015, se adequou completamente ao texto constitucional, ao dispor que o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis“, destacou Thiago Nicolay. O advogado ressaltou também que o CPC, especificamente em relação às ações de família, “determinou que o MP será intimado a intervir como fiscal da ordem jurídica em processos judiciais que envolvam interesse de incapaz“.
Thiago Nicolay comentou a hipótese em que, ainda conforme o CPC, a via extrajudicial hoje é possível, mas a atuação do MP permanece indispensável: “Pela legislação em vigor, há a possibilidade de realização do divórcio de forma extrajudicial mesmo que o casal tenha filho menor ou nascituro, desde que as questões relativas aos incapazes sejam antes dirimidas em processo judicial específico“.
De acordo com o advogado, a determinação procedimental exigida pela lei compromete a celeridade. “Na prática, muitos casos de divórcio consensual acabam indo parar no Poder Judiciário, prejudicando as partes envolvidas, já que os processos judiciais relativos aos incapazes têm tramitação lenta, além de sobrecarregar a própria máquina judiciária“, disse.
O relator reconheceu a importância da participação do Judiciário e do MP, mas relativizou a sua necessidade: “Embora a interpretação comum seja a de que a judicialização e a consequente intervenção do MP visam a proteger os direitos da criança e do adolescente, também é possível traçar um panorama em que tal imposição traz prejuízos para os menores, por sua exposição a um processo moroso e que potencializa ambientes conflituosos“.
Ao argumentar em defesa da aprovação da iniciativa legislativa, Thiago Nicolay também disse: “O PL não busca uma transação extrajudicial realizada às escuras e sem participação ministerial, mas somente a simplificação dos processos de divórcio, separação e dissolução de união estável de forma consensual, garantindo a desjudicialização da solução de conflitos e a redução de prejuízos emocionais e psicológicos a todos os envolvidos“.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A Medida Provisória nº 1.085/21 e o Registro de Títulos e Documentos
26 de janeiro de 2022
Inicialmente, desejamos elogiar a iniciativa do Governo Federal ao editar a Medida Provisória nº 1.085/2021, por...
Anoreg RS
Projeto facilita regularização de imóvel proveniente de desapropriação indireta
26 de janeiro de 2022
Proposta também permite que os cartórios de registro de imóveis sejam compensados pelo serviço.
Anoreg RS
Agência Brasil – Compra e venda de imóveis no Brasil cresce 36,2% em 12 meses
26 de janeiro de 2022
A compra e venda de imóveis no Brasil cresceu 36,2% entre junho de 2020 e maio de 2021, em comparação com o mesmo...
Anoreg RS
Posso regularizar imóvel rural em cartório com usucapião extrajudicial
26 de janeiro de 2022
Assim como as demais espécies de Usucapião, aquelas que visam IMÓVEIS RURAIS também podem ser resolvidas...
Anoreg RS
26 de janeiro de 2022
Inaplicabilidade da tese do Tema 622, julgado pelo STF.