NOTÍCIAS
Seus filhos vão viajar sozinhos nestas férias? A gente traz algumas dicas preciosas para você não ter dor de cabeça
23 DE DEZEMBRO DE 2021
Uma delas é a autorização de viagem, que pode ser emitida online e é documento indispensável para crianças e adolescentes embarcarem sem a companhia dos pais ou responsáveis.
Época de férias escolares, de visitar aquele tio ou tia que mora na praia ou de passar uns dias na casa dos avós, por exemplo. Se os pais estão junto, tudo certo! Mas, e se eles não podem viajar por alguma razão? Seja porque surgiu um imprevisto de última hora no trabalho, porque um deles ficou doente ou outro motivo qualquer.
Para evitar dor de cabeça em um momento que seria só de diversão, é bom ficar atento a algumas dicas que a reportagem da CBN Londrina traz agora sobre as viagens de crianças e adolescentes desacompanhadas.
A primeira dúvida, e bastante comum, é sobre a documentação necessária para que os menores de 18 anos possam viajar sem a presença dos pais ou responsáveis legais, seja de ônibus, avião ou outro meio de transporte.
O promotor Luciano Machado de Souza explica que tanto adolescentes quanto crianças devem estar com a autorização de viagem em mãos na hora de embarcar. Ela pode ser tirada em qualquer cartório ou na modalidade eletrônica pelo Portal do Sistema E-notariado.
Nos dois casos também é preciso estar com um documento oficial com foto, como o RG, por exemplo. As crianças podem levar a Certidão de Nascimento.
O promotor explica ainda que caso alguém se depare com outras situações, como por exemplo, encontrar na estrada algum adolescente ou criança viajando sozinha, aparentemente sem a presença dos pais ou responsáveis, a primeira medida é procurar uma autoridade policial ou até o Conselho Tutelar.
A Autorização Eletrônica de Viagem, que começou a valer em julho desse ano, deve ser pedida exclusivamente pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, o e-Notariado.
Caso os pais não consigam fazer a videoconferência, podem solicitar o documento no site e depois ir ao cartório indicado pelo sistema para assinar o documento.
O endereço eletrônico é: www.e-notariado.org.br.
Por Marcos Garrido
Fonte: CNB/Londrina
Outras Notícias
Anoreg RS
Depósito em entidade aberta de previdência privada deve ser partilhado após a separação do casal
23 de fevereiro de 2022
Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a quantia depositada em entidade...
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL | DIONATAS BATISTA DE OLIVEIRA & CAMILA BRITTO
23 de fevereiro de 2022
Anoreg RS
Nota de pesar
22 de fevereiro de 2022
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes prestam suas sinceras condolências aos familiares, colegas e amigos.
Anoreg RS
Posse e Usucapião – Direito Material e Direito Processual – 3ª Edição
22 de fevereiro de 2022
Encontra-se em pré-venda a 3ª edição da obra publicada pela Editora Juspodivm intitulada “Posse e Usucapião...
Anoreg RS
Projeto altera regra de indenização de ex-cônjuge sobre uso de imóvel comum
22 de fevereiro de 2022
O Projeto de Lei 3498/21 exime o ex-cônjuge que residir com o filho em imóvel do ex-casal de indenizar a outra parte.