NOTÍCIAS
TJDF – Imóvel cedido para moradia de sogros não tem proteção de bem de família
11 DE NOVEMBRO DE 2021
Decisão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve decisão que negou a retirada da penhora efetivada a pedido do banco Safra, relativa a imóvel ocupado por familiares.
O banco ajuizou ação de execução de título de crédito cedido ao proprietário do imóvel, no qual restou determinada a penhora do bem, atualmente ocupado pelos sogros do devedor. Contra a penhora, os ocupantes apresentaram recurso, alegando que o apartamento seria um bem de família e, assim, impenhorável.
Ao negar o pedido, o juiz da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do DF explicou que a lei protege com impenhorabilidade o “único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente” e que o “imóvel destinado à moradia do sogro e da sogra do proprietário não conserva o status de bem de família”.
Inconformados, os sogros recorreram. Todavia, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida. No mesmo sentido da sentença proferida pelo juiz da 1ª instância, os julgadores concluíram que “o fato de o executado ter cedido o imóvel penhorado aos sogros, os quais compõem núcleo familiar distinto, não atrai a impenhorabilidade ora buscada. Isso porque, por parte do executado, não se evidencia o cumprimento do requisito legal, qual seja, residir no imóvel, tampouco ficou demonstrada a satisfação da exigência estabelecida no enunciado sumular n. 486 do colendo Superior Tribunal de Justiça.”
A decisão foi unânime.
Acesse o Pje2 e confira o processo: 0734896-58.2020.8.07.0001
Confira o teor do enunciado de súmula 486 do STJ.
Fonte: TJDF
Outras Notícias
Anoreg RS
TJDF – Imóvel cedido para moradia de sogros não tem proteção de bem de família
11 de novembro de 2021
O banco ajuizou ação de execução de título de crédito cedido ao proprietário do imóvel, no qual restou...
Anoreg RS
Rede Jornal Contábil – Herança de imóvel sem registro, como posso regularizar?
11 de novembro de 2021
Imóveis sem registro no Cartório, apenas com um “contrato de gaveta”, impossibilitam a transferência direta...
Anoreg RS
Portal Migalhas – TJ/DF mantém penhora sobre imóvel de terceiro
11 de novembro de 2021
Segundo o Tribunal, o vínculo do imóvel, mesmo que seja de terceiro estranho à lide, é de direito real, "o que...
Anoreg RS
ConJur – Artigo: A contribuição da atividade notarial ao combate à lavagem de dinheiro – Por Cláudio Magalhães e Cid de Moura
11 de novembro de 2021
Como parte da regulamentação da Lei nº 9.613 de 1998, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou um conjunto...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião mensal para deliberação de pautas da classe notarial e registral
10 de novembro de 2021
O encontro foi conduzido pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, e transmitido por meio da...