NOTÍCIAS
21 de outubro de 2022: 179 anos do Registro de Imóveis brasileiro
21 DE OUTUBRO DE 2022
Nesta sexta-feira (21.10), o Registro de Imóveis brasileiro comemora seus 179 anos de história. A data remete à criação do Registro Geral de Hipotecas (Lei n. 317/1843), no reinado de Dom Pedro II, representando o primeiro regramento jurídico nacional sobre o registro de propriedades no país.
Leia abaixo o depoimento do presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, em homenagem ao sistema registral imobiliário do Brasil e a todos os registradores de imóveis brasileiros.
“HOJE É UM DIA MUITO ESPECIAL PARA O REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL”
Parabéns aos Registradores de Imóveis deste maravilhoso País que nesta data completa 179 anos de existência.
No Brasil, a organização de registro de terras teve sua primeira versão em 1843, com a criação da Lei nº 317, de 21 de outubro de 1843, que tinha o objetivo de controlar a cobrança sobre as terras hipotecadas.
O sistema registral surgiu como instrumento fundamental ao cumprimento das funções social e econômica de que é revestida a propriedade. Sem registro, é impossível atender aos princípios constitucionais que regulam o patrimônio e que agem em defesa da dignidade humana, uma vez que o bem imobiliário que não cumpre sua função fere esse direito que é de todos os cidadãos.
João Pedro Lamana Paiva
Presidente da Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS – EDITAL Nº 73/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
18 de julho de 2022
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
Lei 14.382: a padronização das certidões do Registro de Imóveis
18 de julho de 2022
Série de webinares é promovida pelo Registro de Imóveis do Brasil e será transmitida pelo YouTube.
Anoreg RS
Votação sobre veto presidencial no Marco Legal das Ferrovias é adiada novamente
18 de julho de 2022
Um dos dispositivos vetados tem repercussão no Registro de Imóveis.
Anoreg RS
Fundamentos do Direito Imobiliário na Alemanha
18 de julho de 2022
Confira o artigo de autoria de Leonardo Estevam de Assis Zanini publicado na Revista CEJ.
Anoreg RS
Inventários em cartórios já podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
18 de julho de 2022
Está em vigor a Resolução CNJ n. 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública,...