NOTÍCIAS
Adiada votação de projeto que atribui cobrança de dívidas a tabeliães
30 DE JUNHO DE 2022
O Senado adiou pela segunda vez a apreciação do projeto de lei que cria a execução extrajudicial de dívidas, que passaria a ser uma das atribuições dos tabeliães de protesto (PL 6.204/2019).
O projeto, que “desjudicializa” parte das execuções civis, que são as cobranças de dívidas, seria apreciado em Plenário nesta quarta-feira (29), mas foi retirado de pauta a pedido do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), em atendimento ao apelo de senadores e da liderança do governo.
— Está havendo um esforço por parte do relator, ouvindo diversas vozes que têm interesse na matéria, incluindo representantes do próprio governo, do Conselho Federal da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], de sorte que, neste momento, peço a retirada de pauta, [o projeto] volta na pauta do dia 11 [de julho] com um ajuste fino, matéria madura, bem elaborada, a ser apresentada em Plenário — afirmou.
O texto já havia constado da sessão plenária da terça-feira (28), quando também não houve entendimento para exame da proposição.
Ao atribuir a cobrança de dívidas aos tabeliães de protesto, o projeto tem a intenção de desafogar o Poder Judiciário, conforme defende a autora da proposição, senadora Soraya Thronicke (União-MS).
Uma das principais alterações feitas pelo relator foi facultar ao credor apresentar o título executivo ao tabelião ou ao juízo competente — no texto original, a única opção seria o tabelionato. As execuções de sentenças obrigando a pagar alimentos continuarão a tramitar na Justiça, de acordo com o substitutivo apresentado por Marcos Rogério.
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca extinção de união estável
27 de julho de 2022
O Código Civil, em seu artigo 1.320, estabelece que será lícito ao condômino, a qualquer tempo, exigir a...
Anoreg RS
Mulher batizada como “Morto” em Guiné-Bissau consegue mudar nome no Brasil
27 de julho de 2022
“Não sou a única do meu país que se chama Morto. Lá, quando as pessoas ouvem esse nome, já sabem o significado.
Anoreg RS
Artigo – Controvérsias da cobrança de ITCMD sobre bens no exterior
27 de julho de 2022
A criação dessa Lei Complementar está prevista na Constituição, em seu artigo 155, inciso III, porém nunca foi...
Anoreg RS
Empresário precisa de autorização do cônjuge para ser fiador da empresa, decide Quarta Turma do STJ
27 de julho de 2022
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é necessária a autorização...
Anoreg RS
Artigo – Considerações sobre a impenhorabilidade do bem de família
27 de julho de 2022
No que diz respeito à impenhorabilidade de bem de família, o instituto consiste, por lei, em um direito...