NOTÍCIAS
Anoreg/RS, CNB/RS, Colégio Registral do RS e IRIRGS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 01/2022
03 DE FEVEREIRO DE 2022
Abaixo, a Anoreg/RS, o CNB/RS, o Colégio Registral do RS, e o IRIRGS, divulgam a Nota Conjunta de Diretoria nº 001/2022, referente a Alienação de Fração Ideal: Escritura Pública como Requisito de Validade nos Termos do Artigo 108 Código Civil, assim como a opinião legal sobre o tema.
Clique aqui e confira a Nota Conjunta n.º 001-2022 – Fração ideal art. 108.
Clique aqui e confira a Opinião legal alienação fração ideal.
Outras Notícias
Anoreg RS
Manual do Planejamento Patrimonial das Relações Afetivas e Sucessórias – 3ª Edição
14 de fevereiro de 2022
Livro trata da importância do planejamento patrimonial das relações afetivas e sucessórias.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – O solo como objeto da propriedade
14 de fevereiro de 2022
Para que exista propriedade imobiliária será necessário que a parcela do solo seja individualizada, destacada,...
Anoreg RS
Sistema Eletrônico de Registro Público dificulta prova de má-fé do comprador
14 de fevereiro de 2022
O principal ponto de fragilidade é a dificuldade que o regramento impõe para a caracterização da fraude à...
Anoreg RS
Sucessão definitiva de idoso com 80 anos e ausente há cinco independe de sucessão provisória
14 de fevereiro de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a abertura da sucessão definitiva...
Anoreg RS
Bem arrolado em recuperação homologada não pode ser alienado em execução de crédito extraconcursal
14 de fevereiro de 2022
O colegiado considerou que o credor pode propor a execução no juízo competente, mas cabe ao juízo da...