NOTÍCIAS
Apuração do ganho de capital na venda de imóvel rural está na pauta da CRA
14 DE JULHO DE 2022
A comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) reúne-se nesta quinta-feira (14), às 8h, para votar o PL 1.072/2021. O projeto estabelece que, para fins de apuração de ganho de capital na venda de imóvel rural, considera-se, em qualquer hipótese, custo de aquisição e valor da venda o Valor da Terra Nua (VTN) declarado nos anos de sua aquisição e de sua alienação.
No texto, o autor da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), esclarece que nos casos de venda de imóveis rurais, deverá ser sempre utilizado o VTN, independentemente da entrega do Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAT).
“Nosso objetivo com esta proposição é afastar o procedimento equivocado que vem sendo promovido pelas autoridades fiscais. Assim, a Receita Federal deverá utilizar como parâmetro, em todas as situações, o VTN, seja o informado pelo contribuinte ou aquele constante no sistema de informações de preços de terras, e não o valor do contrato de compra e venda”, conclui o senador.
Outro item na pauta da comissão é um requerimento (REQ 17/2022-CRA), do senador Paulo Rocha (PT-PA), para realização de audiência pública com o objetivo de instruir o projeto substitutivo da Câmara dos Deputados que altera regras de fiscalização, comércio e utilização de agrotóxicos (PL 1.459/2022).
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Entidades registrais e Sinduscon realizam visita de cortesia ao corregedor-geral da Justiça do RS
10 de agosto de 2022
Na oportunidade, foi apresentada a nova diretoria do Sinduscon e as pautas que englobam os serviços registrais e da...
Anoreg RS
Rádio Justiça aborda questão da tecnologia 5G e seu impacto no mercado imobiliário
10 de agosto de 2022
Entrevista com Júlio Delamôra tratou da locação de espaços para instalação de antenas de telefonia.
Anoreg RS
Artigo: Uma importante mudança no registro de pessoas – Por Rogério Tadeu Romano
10 de agosto de 2022
Dispõe o artigo 16 do Código Civil que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Anoreg RS
TJ-SP não valida contrato de honorários baseado em conversa de WhatsApp
10 de agosto de 2022
Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, o autor deve dispor de um título...
Anoreg RS
Artigo – Ex-companheiro pode pedir usucapião quando exerce posse do bem comum
10 de agosto de 2022
No julgamento do Recurso Especial nº 1.840.561/SP, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a...