NOTÍCIAS
Artigo aponta impropriedade técnica em relação à LGPD
13 DE JULHO DE 2022
A definição de “controlador de dados” e de “operador de dados” para efeito de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos órgãos públicos brasileiros, principalmente quando tratados em atos normativos expedidos pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, é tema de artigo publicado na Revista eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No estudo, os advogados Paulo Cezar Dias, Dayane de Oliveira Martins e Heitor Moreira de Oliveira, apontam a existência de impropriedade técnica em relação aos conceitos inseridos nos incisos VI e VII do art. 5º da LGPD.
Acesse a íntegra da e-Revista CNJ
A constatação se baseia em pesquisa qualitativa em diversos atos normativos expedidos sobre o tema. Segundo os autores, os documentos analisados estão em desconformidade com o entendimento amplamente majoritário da doutrina especializada, segundo a qual controlador é a própria instituição ou entidade em si considerada – e não a pessoa natural que eventualmente a comande – e operador é pessoa estranha à instituição ou entidade – e não seus funcionários ou empregados – e que executa o tratamento de dados em seu nome e seguindo as suas diretrizes.
Ao analisar atos normativos e resolução sobre o tema, os advogados apontam que presidentes de órgãos e comitês de gestão de dados são apontados como controladores e operadores. Em outros diplomas, somente o presidente do órgão é considerado controlador e servidores definidos como operadores. De acordo com o texto, “os controladores serão, sempre, a entidade como um todo e não os indivíduos particularmente considerados”. Já operador, na visão dos autores, diz respeito à entidade separada em relação ao controlador e que processa dados pessoais em nome do mesmo.
O artigo “Breves reflexões sobre o conceito de controlador e operador de dados em atos normativos do Poder Judiciário e do Ministério Público” destaca que tais definições devem ser extraídas da construção histórica que corroborou a edição da LGPD, com apoio no General Data Protection Regulation (GDPR – Regulação n. 2016/679/EU) do Parlamento Europeu. Os autores enfatizam que a impropriedade técnica dos conceitos de controlador e operador inseridos nos atos normativos de órgãos públicos colidem com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no que se refere à responsabilidade dos agentes públicos.
O texto observa ainda que o art. 42 da LGPD define que o controlador ou o operador “que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo”. Dessa forma, os advogados destacam que, seguindo o dispostos em determinadas resoluções e atos normativos editados por determinados órgãos, ministros presidentes, desembargadores presidente de tribunais que exercem função de controlador no respectivo órgão, e que os membros, servidores e estagiários apontados como operadores, seriam responsabilizados civilmente e não a instituição.
e-Revista
Publicada semestralmente, a e-Revista CNJ veicula trabalhos acadêmicos com foco no Poder Judiciário e na prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. A publicação segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos, que é gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
A produção do periódico é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ e a organização é de responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias. Todos os artigos enviados para apreciação são analisados tecnicamente por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Reforma Agrária é discutida na Câmara dos Deputados
26 de maio de 2022
Conforme divulgado na edição de ontem do Boletim do IRIB, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e...
Anoreg RS
Artigo – Decisão liminar suspende a exigibilidade do ITCMD na extinção do usufruto
26 de maio de 2022
No mês passado publicamos nesta ConJur um artigo que tinha como objetivo esclarecer ao contribuinte duas...
Anoreg RS
Para Terceira Turma do STJ, atentado contra os pais cometido por menor também é causa de exclusão da herança
26 de maio de 2022
Ao rejeitar o recurso especial de um homem que matou os pais quando tinha 17 anos de idade, a Terceira Turma do...
Anoreg RS
Como fazer assinatura eletrônica e porque elas são essenciais
26 de maio de 2022
Agilidade, praticidade e comodidade. Aprender como fazer assinatura eletrônica proporciona vantagens, especialmente...
Anoreg RS
Dia Nacional da Adoção: homenageados defendem tornar processo mais inclusivo e solidário
26 de maio de 2022
O Dia Nacional da Adoção, celebrado nesta quarta-feira (25), foi marcado no Senado Federal pela homenagem a...