NOTÍCIAS
Artigo: Avanços e desafios da nova Lei de Falências – Por Ana Paula Pessoa Ribeiro
25 DE FEVEREIRO DE 2022
No último dia 23 de janeiro, a Lei nº 14.112/2020, que atualizou a legislação relativa a recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária, completou dois anos.
A Lei de Falências, nº 11.101/2005, completou 17 anos no último dia 9.
São, ambas, marcos relevantes para o Direito Falimentar, substitutas que foram de legislação ultrapassada, vigente no país por seis décadas (o Decreto-Lei nº 7.661/1945).
São vários os avanços trazidos com a nova Lei de Falências. As figuras mais modernas da recuperação judicial e extrajudicial vieram em benefício da reorganização e do soerguimento da empresa em crise, fazendo contraponto à antiga concordata. As novíssimas alterações implementadas a partir da reforma legislativa, tais como a insolvência transnacional; o estímulo à mediação e aos métodos de conciliação; a possibilidade de financiamento em instituições financeiras a empresas em recuperação; e a possibilidade expressa de os credores apresentarem plano de recuperação, entre várias outras, aprimoraram os mecanismos legais já existentes.
As alterações — tanto aquelas trazidas com a lei de 2005 quanto as reformas introduzidas pela lei de 2020 — visam à agilidade na recuperação das empresas em crise que demonstrem efetiva viabilidade e, de outro lado, a eficiência da liquidação daquelas que não possuem condições de permanecer operando.
Os objetivos foram (e são) nobres. Os princípios da preservação da empresa viável, da sua função social e da maior participação dos credores definiram o tom dessas normas, que devem seguir evoluindo de modo a se adequar à realidade do país. Há ainda muito a ser aperfeiçoado, dado o número insatisfatório de empresas que, em razoável período, tiveram plena recuperação de sua atividade.
Nova Lei de Falências: soluções jurídicas
É relevante destacar, no entanto, que essas recentes reformas da legislação falimentar entraram em vigor em momento especialmente sensível, de crise sanitária sem precedentes. Os efeitos deletérios da pandemia da Covid-19 na economia já se fazem sentir e, certamente, serão causa de significativos impactos sociais e econômicos, ainda não mensuráveis.
As soluções jurídicas à disposição das empresas em dificuldade deverão ser testadas na prática, de forma mais contundente, em cenário de profundas transformações e incertezas. Os tribunais, que muito já contribuíram para a sedimentação da jurisprudência falimentar, ainda terão campo fértil para a interpretação da lei posta.
Os desafios, que já eram muitos, serão ainda maiores. A reorganização da empresa em crise, ou a sua rápida liquidação, além de ajustes práticos, debates profícuos e consolidação da jurisprudência, demandará cada vez mais criatividade, agilidade, inovação e soluções consensuais entre credores e devedores.
Espera-se que as regras já consolidadas da Lei nº 11.101/2005, aliadas à modernização alcançada pelas disposições da Lei nº 14.112/2020, possam, em momento ímpar da economia mundial, vir em socorro da atividade empresarial, proporcionando agilidade e segurança jurídica à sociedade e às empresas em crise, rumo à construção de uma realidade capaz de proporcionar progresso e crescimento ao país.
*Ana Paula Pessoa Ribeiro é advogada de HapnerKroetz Advogados.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Documentos que você precisa conferir antes de comprar um imóvel
21 de fevereiro de 2022
Comprar um imóvel é o sonho de qualquer pessoa, quem não quer ter sua própria casa ou apartamento e fugir do...
Anoreg RS
Divórcios no Brasil caem 13,6% em 2020 em relação a 2019
21 de fevereiro de 2022
Índice representa 52.101 separações a menos no período. Os divórcios no Brasil caíram 13,6% em 2020 em...
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL | ELMER ACCO DA SILVA & TAIRINE DE OLIVEIRA DA SILVA
18 de fevereiro de 2022
Anoreg RS
Holding rural é alternativa para evitar disputas familiares no momento de sucessão patrimonial, defende advogado
18 de fevereiro de 2022
A holding rural propicia tranquilidade no momento da sucessão patrimonial, pois todos os bens da família estarão...
Anoreg RS
Justiça determina repatriação de criança a Portugal com base na Convenção de Haia
18 de fevereiro de 2022
Na Europa, a mãe entrou com pedido de divórcio e regulamentação da guarda, e devido à revelia do pai, foi...