NOTÍCIAS
Artigo: Com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o que mudou?
07 DE FEVEREIRO DE 2022
*Joyce Almeida
No ano de 2021, o Direito Imobiliário foi bombardeado por edições de provimentos, decreto-lei e normativas, dentre elas, a IN nº 2.030/2021, a qual pode ter passado desapercebida pelos operantes do direito, assim como, pelos proprietários de imóveis urbanos e rurais, dada a velocidade e dinâmica em que os fatos ocorreram no ano que passou.
Publicada pela Receita Federal do Brasil a IN nº 2.030/2021 instituiu o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrante do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), agregando informações cadastrais de imóveis rurais e urbanas, públicos ou privados, inscritos nos respectivos cadastros de origem, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), administrado pelo Incra, e o cadastro de imóveis urbanos administrados pelas prefeituras municipais.
Desse modo se deu a criação do cadastro com um código identificador único, chamado código CIB, válido em todo território nacional, para cada unidade imobiliária georreferenciada.
A ideia é a criação de um inventário de imóveis com tratamento georreferenciado, onde a sociedade possa ter acesso a informações confiáveis sobre os imóveis urbanos e rurais, inclusive com a localização geográfica, observadas as regras de proteção de dados pessoais e de sigilo previstas em lei.
O novo código acompanha o ciclo de vida do imóvel sem interferir nem retirar a competência dos gestores dos cadastros originários.
Para os imóveis rurais, o CIB substituiu o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf), isto é, deixa de se chamar Nirf e passa a ser chamado CIB, sendo que para os imóveis já cadastrados não houve alteração.
Até o mês de junho do presente ano, o CIB poderá, excepcionalmente, ser emitido para áreas sem localização georreferenciada.
O sucesso desse cadastro ao lado do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), poderá representar um largo passo na revolução cadastral imobiliária em curso no Brasil.
*Joyce Almeida é especialista em Direito Notarial e Registral
Outras Notícias
Anoreg RS
Pacto simbólico na ‘Las Vegas da Venezuela’, o mais próximo de um casamento igualitário
10 de março de 2022
Amelia e Jemmily se beijam e se abraçam, emocionadas porque acabam de assinar um "pacto simbólico de...
Anoreg RS
Advogada consegue acrescentar sobrenome do marido antes daqueles referentes à ascendência parental
09 de março de 2022
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, uma advogada que antes assinava Rafaela Ruth...
Anoreg RS
Artigo – MP 1.085 e o Monstro de Horácio
09 de março de 2022
Dobro-me à tarefa de interpretar e conjugar as disposições contidas na Medida Provisória 1.085/2021, baixada no...
Anoreg RS
Penhora de bem de família de fiador em aluguel comercial é constitucional
09 de março de 2022
É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja...
Anoreg RS
Acusado de feminicídio tem herança arrestada para indenizar filhos da vítima
09 de março de 2022
Suspeito de feminicídio e foragido da Justiça teve arrestada a parte que lhe couber na herança de seu pai, já...