NOTÍCIAS
Artigo: Com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o que mudou?
07 DE FEVEREIRO DE 2022
*Joyce Almeida
No ano de 2021, o Direito Imobiliário foi bombardeado por edições de provimentos, decreto-lei e normativas, dentre elas, a IN nº 2.030/2021, a qual pode ter passado desapercebida pelos operantes do direito, assim como, pelos proprietários de imóveis urbanos e rurais, dada a velocidade e dinâmica em que os fatos ocorreram no ano que passou.
Publicada pela Receita Federal do Brasil a IN nº 2.030/2021 instituiu o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrante do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), agregando informações cadastrais de imóveis rurais e urbanas, públicos ou privados, inscritos nos respectivos cadastros de origem, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), administrado pelo Incra, e o cadastro de imóveis urbanos administrados pelas prefeituras municipais.
Desse modo se deu a criação do cadastro com um código identificador único, chamado código CIB, válido em todo território nacional, para cada unidade imobiliária georreferenciada.
A ideia é a criação de um inventário de imóveis com tratamento georreferenciado, onde a sociedade possa ter acesso a informações confiáveis sobre os imóveis urbanos e rurais, inclusive com a localização geográfica, observadas as regras de proteção de dados pessoais e de sigilo previstas em lei.
O novo código acompanha o ciclo de vida do imóvel sem interferir nem retirar a competência dos gestores dos cadastros originários.
Para os imóveis rurais, o CIB substituiu o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf), isto é, deixa de se chamar Nirf e passa a ser chamado CIB, sendo que para os imóveis já cadastrados não houve alteração.
Até o mês de junho do presente ano, o CIB poderá, excepcionalmente, ser emitido para áreas sem localização georreferenciada.
O sucesso desse cadastro ao lado do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), poderá representar um largo passo na revolução cadastral imobiliária em curso no Brasil.
*Joyce Almeida é especialista em Direito Notarial e Registral
Outras Notícias
Anoreg RS
Representantes do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS se reúnem com corregedor-geral da Justiça do RS em Porto Alegre
17 de fevereiro de 2022
Encontro ocorreu na tarde desta terça-feira (15.02) para deliberar sobre os pleitos da atividade extrajudicial.
Anoreg RS
Representante de lutas: Sérgio Afonso Manica conta sobre a trajetória na atividade e no comando da Anoreg/RS
17 de fevereiro de 2022
Ex-presidente da entidade, Manica fez uma avaliação enquanto esteve à frente da Associação.
Anoreg RS
Detran/RS – Rerratificação da Portaria que dispõe sobre a conclusão do procedimento de eliminação de documentos, realizado por CRVAS
17 de fevereiro de 2022
Rerratifica a Portaria Detran/RS n.º 375/2021, a qual dispõe sobre a conclusão do procedimento de eliminação de...
Anoreg RS
Projeto dispõe que herdeiro não deve responder por ação de cobrança de plano de saúde
17 de fevereiro de 2022
Autor da proposta quer evitar que herdeiros sejam cobrados por tratamento de saúde assegurado por decisão judicial...
Anoreg RS
Projeto permite divórcio após morte do cônjuge
17 de fevereiro de 2022
Texto prevê essa hipótese quando a ação de divórcio for iniciada antes do falecimento e os herdeiros quiserem...