NOTÍCIAS
Artigo – Contrato de namoro: qual a sua validade jurídica?
24 DE MAIO DE 2022
Apesar de não possuir previsão específica no Código Civil, trata-se de um contrato como qualquer outro e sua validade jurídica está voltada para os requisitos formais de um contrato.
O dia dos namorados, celebrado em 12 de junho, traz à tona sentimentos importantes como o amor, o respeito e companheirismo. Também é uma data na qual os casais avaliam seus relacionamentos e dão passos importantes rumo a sua oficialização. Porém, algumas pessoas preferem se resguardar juridicamente e firmam um contrato de namoro, que tem como premissa o não intuito de constituir família e não gera direitos como partilha patrimonial. É o famoso “meu bem, meus bens”.
Mas será mesmo que o contrato de namoro possui validade jurídica? Qual a sua principal diferença para a união estável?
O contrato de namoro é um negócio jurídico celebrado mediante a clara e expressa vontade de duas pessoas. Apesar de não possuir previsão específica no Código Civil, trata-se de um contrato como qualquer outro e sua validade jurídica está voltada para os requisitos formais de um contrato. Desta forma, é necessária sua formalização por escritura pública em cartório de notas ou de forma particular, mediante assinatura das partes.
É importante salientar que um contrato de namoro por si só não afasta completamente o eventual reconhecimento do relacionamento como uma união estável. Após a celebração do contrato de namoro, pode acontecer das partes, com o tempo, desejarem a constituição de família, que é um dos principais requisitos da união estável.
Resumidamente, o namoro é uma relação com compartilhamento de momentos, efetividade, não sendo uma entidade familiar protegida pelo Estado, mesmo que a relação seja profunda. Já a união estável é um relacionamento amoroso fático que produz direitos e deveres de ambas as partes, além de efeitos jurídicos como direito a herança, divisão patrimonial, pensão alimentícia e outros.
Uma das grandes questões sobre o contrato de namoro é se ele não perde a validade caso uma das partes comprove, perante a justiça, que o relacionamento passou a ser união estável, buscando seus direitos. Para que isto não ocorra, é imprescindível que no contrato de namoro contemple de forma expressa e taxativa que independentemente dos procedentes, o relacionamento, de forma alguma, se enquadrará como união estável, a fim de não sofrer efeitos sucessórios e outros. Caso a união estável seja confessada e o casal se separar, prevalece o regime de bens declarado. Se não for declarado nenhum regime de bens, prevalece o regime de comunhão parcial, que assim como no casamento é o regime de bens automático.
A orientação é que, para qualquer dos tipos de relacionamentos firmados, é justo que as duas partes estejam cientes dos seus planos, sejam sinceros ao manifestarem suas vontades e que compactuem com o negócio jurídico escolhido. Assim, evita-se manifestações e processos judiciais que, na maioria dos casos, além de serem morosos, causam danos financeiros, emocionais e psicológicos irreparáveis.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Cessão de direitos hereditários de bens singulares – uma visão contemporânea
11 de maio de 2022
Conforme definição doutrinária, cessão de direitos hereditários, é o negócio translativo, geralmente oneroso,...
Anoreg RS
STJ sedia lançamento de livro sobre herança digital em 24 de maio
11 de maio de 2022
Com linguagem didática e direta, o livro aborda a herança digital como uma realidade que não pode retroceder.
Anoreg RS
DBE: o que é, para que serve e como emitir?
11 de maio de 2022
Documento é uma declaração muito comum aos empreendedores e essencial em vários processos de uma empresa. Entenda
Anoreg RS
Ministra Maria Thereza de Assis Moura será a próxima presidente do STJ
11 de maio de 2022
STJ elegeu a ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Og Fernandes para os cargos de presidente e...
Anoreg RS
IEPTB/BR apresenta o PL da desjudicialização da execução civil no CNJ
10 de maio de 2022
Encontro com a Corregedoria Nacional de Justiça apresentou benefícios da iniciativa que visa desafogar o Poder...