NOTÍCIAS
Artigo – Qual a relevância da ata notarial?
12 DE JANEIRO DE 2022
Em tempos modernos, onde os meios de se relacionar evoluíram, os chamados Print screen, se fazem provas comuns em processos judiciais seja ele Trabalhista, Penal, Consumidor, Família.
Levante a mão quem ainda não utilizou nenhum print de WhatsApp em um processo!
Difícil né? Em tempos modernos, onde os meios de se relacionar evoluíram, os chamados Print screen, se fazem provas comuns em processos judiciais seja ele Trabalhista, Penal, Consumidor, Família.
Por isso constantemente o uso a sua validade e o seu peso de prova vem sendo constantemente questionado, recentemente a 6º turma do STJ se posicionou no sentido de que prints de conversas do WhatsApp não são provas validas.
Por isso que você operador do direito deve ter cautela e verificar se não é melhor registrar uma ata notarial no cartório da sua cidade.
Por isso é importante abrirmos a cabeça para as inúmeras possibilidades da ata notarial, e quando eu falo isso é que ela pode ir além:
Ela pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.
A ata notarial, portanto, garante robustez para a prova, conforme prevê o art. 384 do CPC.
Assim, o poder probatório e a chance de êxito de sua tese pode aumentar substancialmente com a ata notarial, devendo ser utilizada como uma verdadeira carta na manga do advogado.
Manoel Pereira Machado Neto é Comendador da Ordem do Mérito Anhanguera. Advogado inscrito na OAB GO sob o número 42.382 Ex-assistente de Desembargador TJ GO Ex- Advogado Setorial da Secretaria de Assistência Social.
Fonte: Migalhas.
Outras Notícias
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL | DIOGO MENEGHINI VIAN & BRUNA PELEGRINI
21 de janeiro de 2022
Anoreg RS
Parecer e despacho CGJ-RS 21/01/2022
21 de janeiro de 2022
Medida Provisória 1.085/2021 - Prazos (art. 188 da Lei nº 6.015/73) - Averbações de Indisponibilidade e...
Anoreg RS
Instrução Normativa DREI/ME Nº 112/2022 altera leis no que tange ao Registro Público de Empresas Mercantis
21 de janeiro de 2022
Dispõe sobre as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, Lei nº 14.193, de...
Anoreg RS
Projeto permite que condomínios residenciais adquiram personalidade jurídica
21 de janeiro de 2022
Objetivo é resolver problemas burocráticos que alguns deles têm enfrentado, como dificuldade para compra e...
Anoreg RS
Artigo – Sou filho único. Preciso mesmo abrir um inventário?
21 de janeiro de 2022
Inventário é a abertura de um processo judicial ou extrajudicial, no qual é feita a descrição de todos os bens...