NOTÍCIAS
Brasil reduz subnotificação de nascimentos e mortes, indica IBGE
11 DE ABRIL DE 2022
Ainda em caráter experimental, estudo foi divulgado hoje.
Ao longo dos últimos anos, o Brasil reduziu as taxas de sub-registro e subnotificação de nascimentos e de mortes no país, de acordo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Divulgado hoje (6), o Estudo de Captura e Recaptura: Estimativas desagregadas dos totais de nascidos vivos e óbitos 2016-2019 tem caráter experimental.
Os sub-registros e as subnotificações são os nascimentos e os óbitos que não são registrados no prazo legal previsto. Embora as certidões sejam gratuitas, as vulnerabilidades sociais e econômicas, os gastos com transporte, e as grandes distâncias entre as comunidades locais e os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, normalmente presentes em áreas mais populosas, acabam dificultando o acesso de alguns segmentos populacionais a tais serviços.
O estudo considerou os dados das Estatísticas do Registro Civil, do próprio IBGE, do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), ambos do Ministério da Saúde. Esses dados são importantes para saber características de uma população e também para planejar e executar políticas públicas.
No que diz respeito aos nascidos vivos, em 2019, o IBGE apresentou um percentual de sub-registro abaixo de 2%, quando se considera a faixa etária de 24 a 45 anos da mãe na ocasião do parto, e o Ministério da Saúde, uma subnotificação inferior a 1%, considerando-se a faixa etária de 15 a 44 anos. Em 2016, o percentual de sub-registro era acima de 2% e a subnotificação acima de 1%, exceto para as mães com 35 anos, cuja taxa era 0,99%.
Em relação aos óbitos, em 2019, o maior percentual de sub-registro por faixa etária estava presente nos primeiros 27 dias de vida, 12,78%, segundo dados do IBGE. Levando em consideração os dados do Ministério da Saúde, o maior percentual de subnotificação ocorreu no grupo de 1 a 4 anos de idade, com 2,02%. Esses percentuais eram, em 2016, respectivamente, 15,64% e 2,04%.
De acordo com o IBGE, foi possível observar uma evolução e melhora do indicador de sub-registro e subnotificação em todas as desagregações.
“Com o passar do tempo, o indicador vem apresentando tendência de queda, evidenciando o desenvolvimento e evolução das bases de dados, seja em relação à cobertura, seja no que diz respeito à qualidade das informações”, diz o tecnologista da gerência de Estatística e Tecnologia do IBGE, Luiz Fernando Costa.
Estatísticas vitais
Os dados sobre nascimentos e mortes compõem as chamadas estatísticas vitais, que são fundamentais para o entendimento da dinâmica demográfica brasileira, de sua evolução no tempo e das mudanças de comportamento da sociedade.
O objetivo do estudo, de acordo com o IBGE, é analisar estimativas de registros de pessoas nascidas vivas e de óbitos em níveis não divulgados anteriormente. Foram considerados, por exemplo, os nascimentos de acordo com a unidade da federação de residência da mãe e o percentual da população municipal de mulheres de 25 a 39 anos de idade que completaram o ensino médio. Em relação às mortes, foram divulgados dados de acordo com o sexo e o grupo de idade dos falecidos, entre outros.
No país, o IBGE é o responsável, pela coleta das informações sobre nascidos vivos, casamentos, óbitos e óbitos fetais informados pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.
“Os resultados alcançados neste estudo são de suma importância para as áreas de Demografia e Saúde, acarretando o aprimoramento de estatísticas demográficas, como, por exemplo, as taxas brutas de natalidade e mortalidade, a taxa de fecundidade total e a taxa de mortalidade infantil”, explica o IBGE.
A previsão é que os dados atualizados para 2020, ainda sob o selo experimental, sejam divulgados em 2022, juntamente com as Estatísticas do Registro Civil.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
“Irmãos de criação”: STJ julga pedido de reconhecimento de parentesco
16 de março de 2022
A 4ª turma do STJ começou a julgar caso de irmãos que querem o reconhecimento do vínculo com a "irmã de...
Anoreg RS
Portaria nº 28/22 dispõe sobre prorrogação de prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal
16 de março de 2022
Dispõe sobre prorrogação de prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal.
Anoreg RS
Artigo – A MP 1.085/2021 – Breves comentários – Parte III: Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel
16 de março de 2022
O quadro relativo à expedição de certidões na MP 1.085/2021 é prolixo e confuso, e a cada um dos seus...
Anoreg RS
Pesquisa Pronta do STJ destaca divisão de bens em separação obrigatória e presunção de fraude à execução fiscal
16 de março de 2022
A página da Pesquisa Pronta divulgou seis entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Anoreg RS
Usucapião extrajudicial, conheça os mitos e as verdades
16 de março de 2022
Neste brevíssimo ensaio vamos pontuar, no que diz respeito à Usucapião Extrajudicial