NOTÍCIAS
Carteira de identidade para funcionários de cartórios é aprovada e vai a sanção
23 DE FEVEREIRO DE 2022
Servidores de cartórios passarão a ter documento de identidade próprio. É o que prevê o PL 5.106/2019, aprovado nesta terça-feira (22) em Plenário. O documento será emitido para notários, registradores e escreventes. O projeto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, não sofreu mudanças e por isso seguirá para a sanção presidencial.
O projeto, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), teve parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que foi o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Não houve emendas em Plenário e o parecer favorável ao projeto foi aprovado.
De acordo com o texto, o documento será emitido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade em todo o território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito. Também poderá ser emitido por sindicatos ligados à confederação, desde que com autorização expressa da entidade e respeitado o modelo próprio. A confederação emitirá o documento de identidade também aos não sindicalizados.
As normas para a expedição e o modelo do documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de cartórios serão definidos pela confederação. Entre as informações que deverão constar do documento, estão fotografia, nome completo, nome da mãe, nacionalidade e naturalidade, serventia na qual trabalha, com indicação de comarca e estado, e atribuições executadas no cartório.
Para a emissão e a renovação de documento de identidade de notários e registradores será necessária a apresentação dos documentos que comprovem a delegação do serviço notarial e de registro. Já para a emissão e a renovação de documento de identidade de escreventes, será necessária a apresentação da carteira de trabalho e de declaração do titular do cartório sobre a função exercida.
O projeto estabelece ainda que o documento de identidade perderá sua validade com a extinção da delegação, para os notários e registradores, e com o fim do contrato de trabalho, para os escreventes dos cartórios.
No relatório, Pacheco ressaltou que a proposta permitirá que os que notários e registradores possam estar devidamente identificados, seguindo o mesmo sistema adotado por outras entidades sindicais. Ele também lembra que o projeto está de acordo com a Lei 12.037, de 2009, que inclui a carteira de identificação funcional entre os documentos de identificação civil.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Criação de documento de identidade para funcionários de cartórios é vetada
01 de abril de 2022
O projeto foi vetado pela Presidência da República
Anoreg RS
Projeto obriga averbação de tombamento em registro de imóvel
01 de abril de 2022
Deputado quer evitar que o comprador seja surpreendido com restrições ao uso de imóvel reconhecido como...
Anoreg RS
Companheira em união simultânea ao casamento não pode ser beneficiária de seguro de vida, decide STJ
01 de abril de 2022
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que um seguro de vida não pode ser instituído por...
Anoreg RS
Proposta na Câmara estende presunções de paternidade do casamento para a união estável
01 de abril de 2022
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.561/2021 estende as presunções de paternidade do...
Anoreg RS
Artigo – A relativização da coisa julgada nas alegações de impenhorabilidade da pequena propriedade rural
01 de abril de 2022
A coisa julgada é um primado constitucional (CRFB/1988, art. 5º, caput, XXXVI), que visa à concretização da...