NOTÍCIAS
CNJ recomenda aos registradores civis a promoção do registro de nascimento e de natimorto, mesmo que os pais não apresentem CPF
04 DE AGOSTO DE 2022
RECOMENDAÇÃO N. 50, DE 18 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a prevalência do direito fundamental ao nome sobre exigências não estabelecidas na Lei de Registros Públicos, para fins de registro de nascimento ou de óbito de crianças.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, bem como:
CONSIDERANDO os direitos da personalidade enquanto direitos fundamentais;
CONSIDERANDO que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (Lei n. 10.406/2002, artigo 16); e
CONSIDERANDO que a Lei n. 13.846/2019, de cunho previdenciário, alterou a Lei n. 8.212/1991, mas não alterou a Lei n. 6.015/1973 no que tange aos requisitos para lavratura do assento de nascimento ou para registro de criança nascida morta,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos registradores civis que promovam o registro de nascimento e de natimorto, independentemente da apresentação dos números de inscrição no CPF dos respectivos pais (biológicos ou socioafetivos), ofertando prioridade à erradicação do sub-registro.
Art. 2º Recomendar que, nas situações em que os pais do registrando não estejam previamente cadastrados na base de dados da Receita Federal do Brasil, os oficiais de registro providenciem o assento de nascimento ou o registro de óbito exclusivamente à vista dos elementos essenciais descritos nos números 1 a 11 do artigo 54 da Lei n. 6.015/1973, com observância do regramento constante do Provimento CNJ n. 63/2017 e da Recomendação CN n. 38/2019.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Outras Notícias
Anoreg RS
Adiada votação de projeto que atribui cobrança de dívidas a tabeliães
30 de junho de 2022
O Senado adiou pela segunda vez a apreciação do projeto de lei que cria a execução extrajudicial de dívidas,...
Anoreg RS
I Jornada de Direito Registral e Notarial resultará em enunciados que irão orientar os operadores do direito, afirma ministro Ribeiro Dantas
30 de junho de 2022
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas declarou que as 663 propostas de enunciados...
Anoreg RS
Artigo – Os enunciados de Direito de Família e das Sucessões aprovados na IX Jornada de Direito Civil
30 de junho de 2022
Essa foi a maior de todas as Jornadas do Conselho da Justiça Federal, tendo sido enviadas mais de novecentas...
Anoreg RS
“I Jornada de Direito Notarial e Registral” recebe 663 propostas de enunciados
30 de junho de 2022
“I Jornada de Direito Notarial e Registral” recebeu 663 propostas de enunciados.
Anoreg RS
Artigo – Adjudicação Compulsória Extrajudicial – Por João Pedro Lamana Paiva e Tiago Machado Burtet
29 de junho de 2022
As instituições Notarial e Registral representam uma organização social pré-jurídica, atendendo as...