NOTÍCIAS
Comissão aprova projeto que desobriga produtor de averbar reserva legal na matrícula do imóvel
10 DE JUNHO DE 2022
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6017/19, do Senado, que retira do Código Florestal a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel. A aprovação foi recomendada pelo relator, deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO).
Schreiner concordou com o argumento do autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT), de que a exigência de averbação da cota na matrícula não é compatível com o tratamento simplificado que o Código Florestal estabeleceu para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
As cotas de reserva ambiental representam áreas de vegetação nativa em uma propriedade que extrapolam o limite mínimo exigido por lei e podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra área.
Ao instituir o CAR, que é um registro público eletrônico, a lei de 2012 não exigiu a averbação da reserva legal na matrícula do imóvel rural – diferentemente do que previa o antigo Código Florestal. Entretanto, a exigência de averbação da cota de reserva permaneceu.
“O CAR é um instrumento mais efetivo para controle das cotas de reserva ambiental do que a averbação na matrícula do imóvel, pois é gerenciado dentro de um sistema informatizado”, afirmou Jose Mario Schreiner. “É incoerente permitir o controle da reserva legal apenas pelo CAR e exigir a averbação na matrícula do imóvel para a cota de reserva ambiental.”
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Outras Notícias
Anoreg RS
Entenda as novas regras para mudança de nome e sobrenome
11 de julho de 2022
A MUDANÇA DE NOME representa uma questão muito peculiar por envolver direitos personalíssimos encapsulados no...
Anoreg RS
Lei nº 14.398/2022 institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais
11 de julho de 2022
Institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais.
Anoreg RS
Artigo: Controvérsias na aferição do ganho de capital na alienação de imóvel rural
11 de julho de 2022
Em linhas gerais, o ganho de capital pode ser conceituado como sendo a diferença positiva entre o valor de...
Anoreg RS
Artigo: Averbação premonitória no processo de conhecimento – Por Carlos Augusto Thomaz
11 de julho de 2022
A averbação premonitória chancelará presunção absoluta de conhecimento da ação judicial perante terceiros.
Anoreg RS
TRF-4 determina penhora de direitos hereditários de empresária
11 de julho de 2022
Conforme o artigo 797 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve ser promovido em atenção aos...