NOTÍCIAS
Congresso Nacional de Registro Civil recebe trabalhos científicos até 11 de setembro
23 DE AGOSTO DE 2022
Em sua 28ª edição, evento nacional realizado pela Arpen-Brasil promoverá concurso acadêmico voltado a profissionais da área do Direito com quatro temas de pesquisa jurídica
Interessados em apresentar trabalhos científicos sobre temas relacionados ao Registro Civil das Pessoas Naturais têm até o dia 11 de setembro para se inscrever no Conarci Acadêmico, concurso jurídico que será realizado pela primeira vez durante o Congresso Nacional do Registro Civil, promovido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), e que ocorrerá entre os dias 13 e 15 de outubro na cidade de São Paulo (SP).
O edital está aberto à participação de todos os profissionais da área jurídica, incluindo registradores e notários, substitutos, escreventes, advogados, magistrados, promotores, procuradores, auditores, professores e estudantes, que devem escrever sobre uma das seguintes linhas de pesquisa descritas no edital e submeter seus artigos pelo site do Conarci Acadêmico para apreciação da Comissão Avaliadora.
Entre os temas disponíveis aos participantes estão: (1) Registro Civil das Pessoas Naturais e os novos modelos familiares; (2) Registro Civil das Pessoas Naturais, os Direitos da Personalidade e a Inclusão; (3) Registro Civil das Pessoas Naturais e o Direito Internacional; e (4) Registro Civil das Pessoas Naturais e o mundo pós-pandemia. Clique aqui para acessar o edital completo.
Os artigos inscritos devem ser inéditos, sem que tenham sido apresentados em outros eventos ou publicados, e poderão ser elaborados individualmente ou em coautoria de até 3 autores. Os autores dos cinco artigos com maior pontuação no ranking geral apresentarão seus trabalhos durante o Conarci 2022. Saiba mais e faça sua inscrição clicando aqui.
Premiação
1º lugar: Notebook Dell Inspiration i5 + passagem aérea e estadia, caso reside fora da cidade de São Paulo + inscrição para participar presencialmente do Conarci Acadêmico e do Conarci 2022 + obra coletiva “Direito e o Extrajudicial”, coordenada pelo Dr. Alberto Gentil de Almeida Pedroso.
2º lugar: Passagem aérea e estadia, caso reside fora da cidade de São Paulo + inscrição para participar presencialmente do Conarci Acadêmico e Conarci 2022 + obra coletiva “Direito e o Extrajudicial”, coordenada pelo Dr. Alberto Gentil de Almeida Pedroso.
3º a 5º lugar: Inscrição para participar presencialmente do Conarci Acadêmico e Conarci 2022 + obra coletiva “Direito e o Extrajudicial”, coordenada pelo Dr. Alberto Gentil de Almeida Pedroso.
O XXVIII Congresso Nacional de Registro Civil – Conarci 2022, que está em sua 28ª edição, que terá como tema principal “Do nascimento ao renascimento: O Registro Civil como instrumento de inclusão e diversidade”, e será realizado nos dias 13, 14 e 15 de outubro, no Hotel Tivoli Mofarrej, localizado na Alameda Santos, 1.437 – Cerqueira César, na capital de São Paulo.
Ficha Técnica
XXVIII Congresso Nacional de Registro Civil – Conarci2022
Tema: Do nascimento ao renascimento: O Registro Civil como instrumento de inclusão e diversidade
Data: 13, 14 e 15 de outubro de 2022
Local: Tivoli Mofarrej – Alameda Santos, 1.437 – Cerqueira César – São Paulo/SP
Site do evento: https://www.conarci2022.com.br/#/
Fonte: ARPEN/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Impenhorabilidade de imóvel familiar deve ser reconhecida como um todo
17 de outubro de 2022
Uma sentença anterior havia feito a penhora sobre a fração ideal de 25,00792% do imóvel, que é um bem de família.
Anoreg RS
Devedor prática fraude à execução ao transferir imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora
17 de outubro de 2022
A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem em ação ajuizada pela empresa para cobrar por serviços...
Anoreg RS
ITBI e IPTU: o STJ e os impostos municipais que incidem sobre imóveis (parte 1)
17 de outubro de 2022
A previsão desses tributos está no artigo 156 da Constituição, mas, devido ao regulamento infraconstitucional,...
Anoreg RS
Artigo – A irretratabilidade da promessa de compra e venda e a Lei 14.382/22 – Por Alexandre Junqueira Gomide
17 de outubro de 2022
O dispositivo cumpria bem o seu papel, sobretudo ressaltando (ainda que desnecessariamente em razão da obviedade) a...
Anoreg RS
Artigo – Os problemas do uso da indisponibilidade geral de bens para constrição de dívidas
17 de outubro de 2022
É preciso atenção de todos os setores da sociedade sobre esse uso incorreto da indisponibilidade geral de bens...