NOTÍCIAS
Congresso tem 1 ano para editar lei sobre herança no exterior, decide STF
07 DE JUNHO DE 2022
O Congresso Nacional terá um ano para editar a lei que trata da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior. É o que determinou, por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal – STF na última sexta-feira (3).
Ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 67 questiona a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo sobre doações e heranças provenientes do exterior. Para o STF, o prazo de 12 meses é razoável e proporcional para que o órgão adote medidas legislativas e necessárias para suprir a omissão.
Augusto Aras destacou que, mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, não houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior. Para ele, a inércia da União ocasiona prejuízos aos cofres públicos e à autonomia dos entes regionais da federação.
Ao votar pela procedência da ação, o relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a complexidade de determinados projetos legislativos, as peculiaridades e as dificuldades da atividade parlamentar não justificam a inércia do órgão. Leia a íntegra do voto do relator.
Outras Notícias
Anoreg RS
Adiada votação de projeto que atribui cobrança de dívidas a tabeliães
30 de junho de 2022
O Senado adiou pela segunda vez a apreciação do projeto de lei que cria a execução extrajudicial de dívidas,...
Anoreg RS
I Jornada de Direito Registral e Notarial resultará em enunciados que irão orientar os operadores do direito, afirma ministro Ribeiro Dantas
30 de junho de 2022
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas declarou que as 663 propostas de enunciados...
Anoreg RS
Artigo – Os enunciados de Direito de Família e das Sucessões aprovados na IX Jornada de Direito Civil
30 de junho de 2022
Essa foi a maior de todas as Jornadas do Conselho da Justiça Federal, tendo sido enviadas mais de novecentas...
Anoreg RS
“I Jornada de Direito Notarial e Registral” recebe 663 propostas de enunciados
30 de junho de 2022
“I Jornada de Direito Notarial e Registral” recebeu 663 propostas de enunciados.
Anoreg RS
Artigo – Adjudicação Compulsória Extrajudicial – Por João Pedro Lamana Paiva e Tiago Machado Burtet
29 de junho de 2022
As instituições Notarial e Registral representam uma organização social pré-jurídica, atendendo as...