NOTÍCIAS
DetranRS adere a sistema que permite transferir veículos pelo celular
06 DE ABRIL DE 2022
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) laçou a Venda Digital, que possibilita preencher e assinar a documentação para transferência de veículos por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O DetranRS aderiu ao sistema federal e essa opção já está disponível no Estado para pessoa física que tem veículo com documentação exclusivamente digital, ou seja, saído de fábrica ou transferido depois de 4 de janeiro de 2021. Para realizar a transação eletronicamente, tanto o novo quanto o antigo proprietário precisarão ter cadastro prata ou ouro no gov.br.
“O DetranRS vem avançando rumo à transformação digital e oferece cada mais facilidades ao cidadão. A novidade recém-lançada agiliza o trâmite da compra/venda de veículos e simplifica o processo, que poderá ser encaminhado pelo celular”, explica o diretor-geral do DetranRS, EnioBacci.
Como fazer a Venda Digital
É necessário ter o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular e logar com o gov.br (nível prata ou ouro). O vendedor preenche a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), informando o CPF do comprador. O adquirente é notificado, assina digitalmente, depois o vendedor também assina e a autorização vai para o sistema da Senatran. Para concluir o processo, o novo proprietário deve levar o veículo para ser vistoriado pelo Detran. Finalizado esse procedimento, a comunicação de venda ocorre de forma automática.
É necessário pagar as taxas previamente para poder realizar a vistoria. A guia de arrecadação do DetranRS (GAD) pode ser emitida no site www.detran.rs.gov.br ou retirada em qualquer Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Alguns CRVAs atendem por agendamento.
A opção da Venda Digital não está disponível para quem tem documento de propriedade verde, impresso em papel-moeda (Certificado de Registro de Veículo – CRV, que substituiu o antigo Documento Único de Transferência – DUT). Para esses casos, assim como para veículos de empresas, o processo precisará ser feito pela via convencional.
Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Execução judicial e extrajudicial da alienação fiduciária em garantia de imóvel
28 de março de 2022
No último dia 22 de fevereiro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão importante tendo como...
Anoreg RS
Senado vota PL que proíbe guarda de criança a pais investigados por violência familiar
28 de março de 2022
Proposta modifica os procedimentos relativos à alienação parental no Estatuto da Criança e do Adolescente
Anoreg RS
CGJ atualiza orientações às serventias extrajudiciais com relação a protocolos sanitários
28 de março de 2022
A medida altera o art. 3º do Provimento n° 07/2022-CGJ, que determina, entre outros critérios, o uso obrigatório...
Anoreg RS
Cláusulas restritivas de propriedade: não vender, não penhorar e não compartilhar com o cônjuge
28 de março de 2022
Ao comprar um imóvel, o proprietário é, na maioria das vezes, dono integral e definitivo do bem adquirido.
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 10/2022 CGJ – Altera o artigo 3º do Provimento nº 07/2022 – CGJ/RS
28 de março de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.