NOTÍCIAS
Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa: cartórios gaúchos promovem a proteção patrimonial e financeira de idosos
15 DE JUNHO DE 2022
No dia 15 de junho é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, data que busca informar e conscientizar a população sobre a existência da violência contra a pessoa idosa e da importância de garantir seus direitos. Desde 2020, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) integra a campanha nacional ‘Cartório Protege Idosos’, promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).
A iniciativa estabelece que cartórios de todo o país monitorem tentativas de violência patrimonial ou financeira contra idosos durante a pandemia de covid-19, sendo assim, funcionários das serventias estão atentos aos procedimentos envolvendo antecipação de herança, venda de imóveis, movimentação bancária e de benefícios e qualquer outro caso relacionado a bens e recursos sem autorização do idoso. Ao notarem algum indício de coação do idoso durante procedimento no cartório, os funcionários deverão comunicar a situação à polícia, à Defensoria Pública ou ao Ministério Público.
A medida foi adotada a partir da Recomendação 46, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após receber informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos sobre o aumento dos casos de violência nos últimos anos, o CNJ sugeriu a aplicação de medidas preventivas para a coibir a prática de abusos contra pessoas idosas. Pelo Estatuto do Idoso, é crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso. A pena é de 1 a 4 anos de prisão.
Nesse mesmo sentido, a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) expediu o Provimento nº 007 de 3 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas preventivas para evitar atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa no âmbito dos serviços notariais e de registro.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Novo regime jurídico do nome civil e outros avanços do direito registral
12 de julho de 2022
O direito registral recepcionou novas dimensões do direito ao nome civil com os avanços significativos oferecidos...
Anoreg RS
Juiz do inventário não pode exigir que inventariante preste contas incidentalmente após sua remoção do processo
12 de julho de 2022
De acordo com os autos, ainda em 2006, o juízo atendeu ao pedido da inventariante para vender o único imóvel de...
Anoreg RS
Mulher solicita no STJ reconhecimento de seu nome indígena em documentos
12 de julho de 2022
Pedido foi negado em instâncias inferiores por ela ser “integrada”, mas o ministro relator votou pela procedência
Anoreg RS
Artigo: Reversão da impenhorabilidade de bem de família: procedimento e meios de prova
12 de julho de 2022
A ausência de moradia permanente no imóvel, certificada pelo oficial de Justiça no trâmite processual, afasta o...
Anoreg RS
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS realiza reunião sobre a Lei Federal 14.382/22
12 de julho de 2022
As especialidades colherão sugestões dos seus associados, referente a necessidade de alterações da CNNR para...