NOTÍCIAS
Dívidas de marido justificam penhora de carro de mulher, que não comprovou regime de bens
06 DE ABRIL DE 2022
É legítima a penhora de um carro adquirido pela esposa de um devedor trabalhista. O bem constava na declaração do imposto de renda do homem porque ela, a proprietária, está no mesmo documento na condição de dependente. No entanto, a mulher deixou de comprovar o regime de bens capaz de impedir a penhora.
A decisão é da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2, de São Paulo. O acórdão em segunda instância alterou a decisão do juízo de origem, que havia anulado o bloqueio do veículo. O entendimento é de que o carro é parte do patrimônio comum do casal.
Para a desembargadora-relatora DâmiaÁvoli, o fato de se tratar de bem indivisível não impede a penhora, “por não prejudicar a meação”, divisão ideal de bens comuns entre os dois integrantes do casal. Parte do valor obtido com a venda judicial do veículo seria destinado à esposa e outra parte à satisfação da dívida.
“Não resta outra alternativa a não ser a improcedência dos embargos de terceiro, uma vez que a embargante não comprovou inequivocamente a impossibilidade jurídica de constrição sobre o bem litigioso”, concluiu a magistrada.
Processo 1000301-30.2021.5.02.0351
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Adiada votação da MP que unifica registros de cartórios
26 de maio de 2022
Foi adiada para quinta-feira (26) a votação Medida Provisória 1.085/2022, que efetiva o Sistema Eletrônico dos...
Anoreg RS
Artigo – Partilha antecipada no inventário
26 de maio de 2022
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe uma inovação nas previsões sucessórias que ainda vem sendo pouco...
Anoreg RS
Julgamento sobre requisito da separação judicial para o divórcio está na pauta do STF; Ibdfam atua como amicus curiae
26 de maio de 2022
Está na pauta do Supremo Tribunal Federal – STF, para o próximo dia 15 de junho, o julgamento que examina a...
Anoreg RS
STF vai decidir sobre uso do termo “filiação” em vez de “pai” e “mãe” na Declaração de Nascido Vivo, em atenção às famílias homoafetivas
26 de maio de 2022
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi admitido como amicus curiae pelo Supremo Tribunal...
Anoreg RS
STJ permite mudança de registro de advogado homônimo de réu criminal
25 de maio de 2022
Homônimo idêntico responde a processos criminais, e consulta na internet leva a confusão de que o advogado...