NOTÍCIAS
Emenda Constitucional n. 116 prevê a não incidência do IPTU sobre templos de qualquer culto
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 18/02/2022, Edição n. 35, Seção 1, p. 1), a Emenda Constitucional n. 116 (EC), que prevê a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre templos de qualquer culto, ainda que estes sejam apenas locatários do bem imóvel. A EC entra em vigor imediatamente
De acordo com a alteração, o art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do § 1º-A, cuja redação é a seguinte:
“Art. 156. (…)
- 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea ‘b’ do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.”
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: A penhora do bem de família do fiador na locação: uma solução absoluta?
10 de março de 2022
O tema da penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação objeto do julgamento recente do RE...
Anoreg RS
Artigo: Pequena nota a uma grande obra: Qualificação registral imobiliária à luz da Crítica Hermenêutica do Direito, de Jéverson Luís Bottega
10 de março de 2022
Décadas de difusão do pensamento de Dworkin, Wittgenstein, Heidegger, Gadamer, Warat et al na classe jurídica...
Anoreg RS
CNJ amplia Campanha Sinal Vermelho para cartórios brasileiros
10 de março de 2022
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça editou uma recomendação aos cartórios para a implementação das...
Anoreg RS
Pacto simbólico na ‘Las Vegas da Venezuela’, o mais próximo de um casamento igualitário
10 de março de 2022
Amelia e Jemmily se beijam e se abraçam, emocionadas porque acabam de assinar um "pacto simbólico de...
Anoreg RS
Advogada consegue acrescentar sobrenome do marido antes daqueles referentes à ascendência parental
09 de março de 2022
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, uma advogada que antes assinava Rafaela Ruth...