NOTÍCIAS
Fux apresenta ferramenta para reconhecimento digital de serviços notariais
09 DE JUNHO DE 2022
“Temos trabalhado com afinco para que os serviços de Justiça sejam prestados on-line, de modo cada vez mais eficiente, célere e transparente, em alinhamento com as necessidades da sociedade contemporânea. Estamos concretizando uma verdadeira revolução digital voltada ao aperfeiçoamento do Sistema de Justiça, tendo por diretriz a melhor prestação de serviços às cidadãs e aos cidadãos brasileiros”, afirmou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, durante a abertura da 352ª Sessão Ordinária, nessa terça-feira (7/6). Ele apresentou a nova ferramenta de reconhecimento digital de assinatura eletrônica, o e-Not Assina, desenvolvida pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB).
O reconhecimento on-line da assinatura eletrônica digital permitirá maior facilidade e celeridade nas diversas relações comerciais e civis, como divórcio, doações, partilhas, inventários, certidão de união estável, documentos de compra e venda, procurações, mantendo a segurança jurídica prestada pelos cartórios e tabelionatos de notas brasileiros. Atualmente, mais de 8,5 mil dessas unidades funcionam em todo o país.
“Não é possível pensar o aperfeiçoamento digital da Justiça sem a atuação da atividade notarial e registral, que é parceira do Poder Judiciário, com a capilaridade que tem, com a seriedade do trabalho que tem e, evidentemente, sob orientação e fiscalização das corregedorias locais e da Corregedoria Nacional de Justiça”, afirmou Fux. O ministro reforçou a importância da inovação nos mais diversos aspectos da administração e gestão judicial e citou como exemplo de inovação o Juízo 100% Digital, o Balcão Virtual e a Plataforma Digital do Poder Judiciário.
A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, comemorou a criação do e-Not Assina. Para ela, o serviço terá um importante impacto social ao reduzir as demandas judiciais no Brasil. “A gama de atos executados pelos notários e registradores em ambiente exclusivamente digital tende a se ampliar continuamente, contribuindo para a desjudicialização e para um melhor ambiente de negócios no país.”
Representando os tabeliões e tabeliãs de notas, a presidente do CNB, Giselle Oliveira de Barros afirmou que esse é um momento histórico. “A partir de hoje, 100% dos atos notariais poderão ser feitos de forma eletrônica no Brasil. Estamos migrando de maneira completa e definitiva a atividade para o meio digital.”
Por meio do e-Not Assina, a pessoa pode encaminhar eletronicamente um documento ao cartório pela plataforma e-Notariado, o assinar eletronicamente e ter sua assinatura reconhecida pelo tabelião de notas. Todo o processo de forma digital e on-line.
“Trata-se de uma facilidade enorme para os usuários que ganham em comodidade e agilidade. Somado à confiança de que aqueles documentos foram assinados e reconhecidos por um notário, garantindo a segurança jurídica dessa assinatura e a eficácia das relações pessoais e patrimoniais dos cidadãos”, afirmou Giselle Barros.
O lançamento do e-Not Assina completa a transformação iniciada em 2020 com a publicação do Provimento n. 100 da Corregedoria Nacional, que permitiu a prática de atos notariais eletrônicos pela plataforma única e nacional do e-Notariado.
Economia, eficiência e fé pública
Fux reforçou que a modernização dos serviços notariais, no âmbito do ambiente digital, veio para satisfazer as necessidades de toda a sociedade. E isso obedecendo aos critérios da economicidade, da eficiência, da fé pública e, também, da segurança, tanto jurídica quanto eletrônica.
“Segurança jurídica pelo entendimento do papel constitucional da delegação de poderes, na medida em que a outorga de delegação, pelo Poder Judiciário, aos oficiais das serventias extrajudiciais é uma conquista importante de nosso ordenamento, que tão bem se traduz na expressão fé pública. E segurança eletrônica, posto que o novo módulo pressupõe o uso do certificado digital e a adoção de novo processo de trabalho em que o fluxo informacional é processado no ambiente seguro e protegido da Plataforma e-Notariado”, afirmou o ministro.
Outras Notícias
Anoreg RS
Crédito de carbono enquadrado como categoria de valor mobiliário
01 de julho de 2022
A disciplina regulamentar do mercado de créditos de carbono no Brasil, finalmente, teve início por meio do Decreto...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 27/2022 CGJ – Atualiza artigos do Provimento nº 28/2021-CGJ, que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do RS
30 de junho de 2022
Clique aqui e confira a normativa completa.
Anoreg RS
PL n. 4.758/2020 é aprovado pela CCJC da Câmara dos Deputados
30 de junho de 2022
Projeto de Lei prevê regras para os contratos de fidúcia e pode seguir para análise no Senado Federal.
Anoreg RS
INCRA lançará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2022 em julho
30 de junho de 2022
Emissão poderá ser realizada pela internet ou por aplicativo. Pagamento deverá ser efetuado na rede de...
Anoreg RS
Portaria estabelece prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União
30 de junho de 2022
Altera a Portaria SPU/ME nº 657, de 25 de janeiro de 2022, que estabelece os prazos e as condições para o...