NOTÍCIAS
Guarda compartilhada permite que um dos pais mude de país com o filho, decide STJ
08 DE DEZEMBRO DE 2022
É admissível a fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os pais residam em cidades, estados ou até países diferentes. Com o avanço tecnológico, é possível que, a distância, os genitores compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões sobre a vida dos filhos.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma mãe que pretendia mudar-se com o filho para a Holanda, para aproveitar uma oportunidade profissional. O pai, que exerce a guarda compartilhada, opôs-se a essa decisão.
O tema é inédito no STJ e foi resolvido por unanimidade a partir do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
Em primeiro grau, o juízo da causa permitiu a mudança e fixou um plano de convivência, com previsão de volta da criança ao Brasil em todos os períodos de férias e uso amplo e irrestrito de chamadas por videoconferência com o pai. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, porém, reformou a sentença.
Modalidade flexível
A ministra Nancy Andrighi explicou que a guarda compartilhada não demanda custódia física conjunta, nem tempo de convivência igualitário. Trata-se de uma modalidade flexível, que pode ser fixada pelo juiz ou negociada entre os pais de acordo com cada circunstância.
Nesse caso, não há dupla residência da criança. Em vez disso, é desejável que se estabeleça uma residência principal. O ponto fundamental é que, nesse contexto, exista o compartilhamento de responsabilidades e de decisões acerca da vida dos filhos.
Com isso, a relatora entendeu que não existe impedimento para que um dos pais se mude de país. Com o avanço da tecnologia, o contato constante e até diário com a criança será possível para o genitor que ficar no Brasil, o que permitirá a ele participar ativamente da vida do filho.
“Na hipótese, a alteração do lar de referência da criança, do Brasil para a Holanda, conquanto gere dificuldades e modificações em aspectos substanciais da relação familiar, atende aos seus melhores interesses, na medida em que permitirá a potencial experimentação de desenvolvimento, vivência e crescimento aptos a incrementar vida educacional e de qualidade de vida em país que, atualmente, ocupa o 10º lugar no índice de desenvolvimento humano da ONU”, afirmou a ministra Nancy.
REsp 2.038.760
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Aula Magna abre XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
17 de novembro de 2022
Com caráter científico e provocativo, Aula Magna do desembargador Dip marca abertura dos trabalhos do XXII...
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL | HENRIQUE VARGAS SANTOS & VIVIAN DUARTE
16 de novembro de 2022
ASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL | ROGERIO DA COSTA & GISLAINE APARECIDA LOURENÇO
16 de novembro de 2022
Anoreg RS
Parcela Express disponibiliza e-book com procedimentos para cartórios adequarem-se à LGPD
16 de novembro de 2022
Material aborda etapas para adaptação simplificada à lei, conforme estabelece o Provimento 134 do CNJ. Serventias...
IRIRGS
Clipping – Correio do Povo – Construção civil deve atingir R$ 5 bilhões em vendas em Porto Alegre
16 de novembro de 2022
Com o mercado imobiliário aquecido, o setor da construção civil no Brasil registra crescimento nos...