NOTÍCIAS
Herdeiros podem vender os bens antes de realizar o inventário?
08 DE ABRIL DE 2022
Será que é possível vender o imóvel antes mesmo da realização do processo de inventário? Vamos descobrir agora!
O processo de perda de um familiar costuma ser muito traumático para os familiares, contudo, após o período de maior tristeza, os familiares costumam se ver presente em uma outra situação que causa muitas dúvidas e inseguranças que é o processo de inventário.
O processo de inventário existe para que possam ser levantados todos os patrimônios e dívidas do familiar falecido para que possa haver a distribuição das partes para o grupo familiar.
Contudo, em algumas situações pode haver a possibilidade dos herdeiros receberem propostas de compra da herança deixada pelo ente querido, como uma casa por exemplo.
Nesse cenário já começam a surgir as dúvidas, como será que é possível vender o imóvel antes mesmo da realização do processo de inventário?
Se você também tem essas dúvidas e quer saber se é possível ou não vender os bens antes do processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, continue acompanhando!
Posso vender os bens antes do inventário?
Sim! É permitida a venda dos bens objeto de herança mesmo que esses bens não estejam formalizados no processo do inventário.
Para estes casos, opera-se a cessão onerosa de direitos hereditários, ou seja, o herdeiro transfere a posse do que deveria ser sua para a outra pessoa que está comprando o bem. Essa é uma situação legal e está prevista no artigo 1973 do Código Civil.
Outro ponto importante a se destacar é que a venda do bem também é possível através de um alvará judicial, que ocorre ainda durante o processo de inventário.
O contrato da cessão onerosa de direitos hereditários normalmente pode ser feito através de uma escritura pública, em cartório, conforme prevê o artigo 1973 do Código Civil.
Assim, o direito à sucessão é aberto, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro que pode ser objeto de cessão através da escritura pública.
Por fim, após aberta a sucessão, se algum dos herdeiros venha a vender seu quinhão (sua parte) da herança para um coerdeiro ou terceiro, haverá um tributo que deve ser pago, sendo ele o ITBI.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Registro de criança com dupla maternidade é feito no Piauí com uma das mães em cárcere
21 de março de 2022
No Piauí, um casal de mulheres conseguiu registrar a filha com dupla maternidade, mesmo uma das mães estando...
Anoreg RS
União estável dá direito a pensão por morte?
21 de março de 2022
A união estável garante os mesmos direitos e deveres de um casamento.
Anoreg RS
Projeto desobriga inquilino de averbar contratos de aluguel
21 de março de 2022
O texto altera a Lei de Registros Públicos. Hoje é exigido o registro para garantir a vigência do contrato em...
Anoreg RS
Conversão de separação litigiosa em amigável não impede julgamento de pedido indenizatório conexo, decide STJ
21 de março de 2022
A celebração de acordo judicial, que converte a separação litigiosa em consensual, não impede o prosseguimento...
Anoreg RS
‘Meu ex não aceitou fim do casamento e fugiu da Justiça pra adiar divórcio’
21 de março de 2022
Após 13 anos de um casamento em que apanhava constantemente do marido, a analista financeira Ana Cristina Thomaz,...