NOTÍCIAS
I Jornada de Direito Notarial e Registral: propostas de Enunciados poderão ser encaminhadas até o dia 13 de junho
25 DE MAIO DE 2022
O Conselho da Justiça Federal (CJF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e a Escola de Magistratura da 5ª Região (ESMAFE 5ª) promoverão, nos dias 4 e 5 de agosto, a partir das 18h e das 9h, respectivamente, a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”, com o objetivo de “promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Notarial e Registral contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, conferindo segurança jurídica em sua aplicação.” A Jornada será realizada em formato presencial e os interessados em enviar propostas de Emendas poderão fazê-lo até o dia 13 de junho, mediante preenchimento de formulário próprio.
As discussões e aprovação dos Enunciados selecionados será realizada a partir das 9h do dia 05/08/2022 e, às 14h, ocorrerá a Plenária com a aprovação dos Enunciados.
A Jornada está dividida em seis Comissões, a saber: “Comissão I – Registro Civil das Pessoas Naturais”; “Comissão II – Registro de Imóveis”; “Comissão III – Registro de Títulos e Documentos e Civis de Pessoas Jurídicas”; “Comissão IV – Tabelionato de Notas”; “Comissão V – Protesto de Títulos”; “Comissão VI – O Juiz e a Atividade Notarial e Registral”. Cada Comissão será presidida por um Ministro do STJ.
Mais informações poderão ser obtidas na Divisão de Programas Educacionais do Centro de Estudos Judiciários pelos telefones (61) 3022-7251/3022-7244 ou pelo e-mail capacitacej@cjf.jus.br.
Outras Notícias
Anoreg RS
A força do notariado gaúcho: Colégio Notarial do RS completa 60 anos
31 de março de 2022
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) completa nesta quinta-feira (31.03) 60 anos de...
Anoreg RS
Amante não pode ser beneficiária de seguro de vida instituído por homem casado
31 de março de 2022
Para o STJ, o seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada – que não é separada judicialmente, nem...
Anoreg RS
Créditos do proprietário fiduciário não se submetem à recuperação, ainda que a garantia seja de terceiro
31 de março de 2022
O STJ deu parcial provimento ao recurso de uma credora para reformar acórdão do TJSP que decidiu que os seus...
Anoreg RS
Decreto Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor
30 de março de 2022
DECRETO Nº 11.015, DE 29 DE MARÇO DE 2022 Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis...
Anoreg RS
Artigo – Direito de evicção: solução para os adquirentes de imóveis grilados
30 de março de 2022
O Direito contém imenso universo de Institutos e só o domínio destes permitirá boa segurança, nos negócios...