NOTÍCIAS
Impenhorabilidade de imóvel familiar deve ser reconhecida como um todo
17 DE OUTUBRO DE 2022
Ainda que o embargante de um imóvel seja dono de apenas uma parte dele, a impenhorabilidade do bem deve ser reconhecida como um todo, conforme decidiu o juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível do Foro de Limeira (SP).
Uma sentença anterior havia feito a penhora sobre a fração ideal de 25,00792% do imóvel, que é um bem de família. A decisão de Menezes anulou essa sentença. A defesa foi feita pelo advogado Kaio César Pedroso.
Na decisão, o magistrado destacou que, “embora os documentos carreados aos autos demonstrem que o imóvel já havia sido alienado à embargante desde 24 de setembro de 2007, o fato é que até a presente consta no registro da matrícula que os executados, que figuram no cumprimento de sentença, são detentores do domínio de parte ideal do imóvel”.
Segundo Menezes, “foi razoável o pedido de penhora formulado nos autos de cumprimento de sentença, pois não havia como exigir do embargado que soubesse que a parte ideal do imóvel penhorado não pertencia mais aos executados”.
O juiz ainda considerou que “há de se considerar que o embargado não ofereceu resistência ao pedido inicial, motivo pelo qual, diante dos elementos jungidos aos autos, não há como se afirmar que o embargado tenha efetivamente causado a constrição indevida, de modo a fazer incidir o princípio da causalidade, para justificar imposição de sucumbência”.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1011726-95.2022.8.26.0320
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Penhora de imóvel localizado em outra comarca deve ser decidido pelo Juízo da Execução
17 de agosto de 2022
Na hipótese de bens sujeitos a registro público, não há necessidade de Carta Precatória, ainda que se situem...
Anoreg RS
Provimento disciplina a alimentação do Painel Nacional dos Concursos Públicos para outorga dos serviços de Notas e de Registro gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça
17 de agosto de 2022
Disciplina a alimentação do Painel Nacional dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca habilitação de crédito no inventário
17 de agosto de 2022
O CPC/1973, em sua versão originária, previa que a sentença era o ato do juiz que colocava fim ao processo,...
Anoreg RS
Corregedorias defendem modernização do trabalho e equilíbrio no retorno presencial
17 de agosto de 2022
De acordo com o ministro, este é um momento de planejamento, com desdobramentos não apenas administrativos, mas...
Anoreg RS
Projeto dispensa comprovação do estado civil dos pais para certidão de nascimento
17 de agosto de 2022
Pais não casados ou em união estável devem comparecer a um cartório para efetuar o registro de filhos em nome...