NOTÍCIAS
Impenhorabilidade de imóvel familiar deve ser reconhecida como um todo
17 DE OUTUBRO DE 2022
Ainda que o embargante de um imóvel seja dono de apenas uma parte dele, a impenhorabilidade do bem deve ser reconhecida como um todo, conforme decidiu o juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível do Foro de Limeira (SP).
Uma sentença anterior havia feito a penhora sobre a fração ideal de 25,00792% do imóvel, que é um bem de família. A decisão de Menezes anulou essa sentença. A defesa foi feita pelo advogado Kaio César Pedroso.
Na decisão, o magistrado destacou que, “embora os documentos carreados aos autos demonstrem que o imóvel já havia sido alienado à embargante desde 24 de setembro de 2007, o fato é que até a presente consta no registro da matrícula que os executados, que figuram no cumprimento de sentença, são detentores do domínio de parte ideal do imóvel”.
Segundo Menezes, “foi razoável o pedido de penhora formulado nos autos de cumprimento de sentença, pois não havia como exigir do embargado que soubesse que a parte ideal do imóvel penhorado não pertencia mais aos executados”.
O juiz ainda considerou que “há de se considerar que o embargado não ofereceu resistência ao pedido inicial, motivo pelo qual, diante dos elementos jungidos aos autos, não há como se afirmar que o embargado tenha efetivamente causado a constrição indevida, de modo a fazer incidir o princípio da causalidade, para justificar imposição de sucumbência”.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1011726-95.2022.8.26.0320
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Dr. Lamana Paiva receberá Título de Cidadão de Porto Alegre por proposição da Vereadora Tanise Sabino
20 de julho de 2022
A cerimônia acontecerá em 09 de agosto de 2022, no Plenário Otávio Rocha da Câmara Municipal de Porto Alegre,...
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: 20 anos sem José Antônio Lutzenberger
20 de julho de 2022
Nascido no dia 17 de dezembro de 1926, em Porto Alegre, capital do estado do Rio Grande do Sul, filho de José...
Anoreg RS
Instituída Equipe Nacional Especializada em Malha Fiscal e Convênios do IPTR
20 de julho de 2022
Institui a Equipe Nacional Especializada em Malha Fiscal e Convênios relativos ao Imposto sobre a Propriedade...
Anoreg RS
Provimentos do Conselho Nacional de Justiça – Coletânea Extrajudicial (2022)
20 de julho de 2022
A YK Editora publicou a obra intitulada “Provimentos do Conselho Nacional de Justiça – Coletânea...
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Bancos facilitam uso de nome social por pessoas trans em cartões de crédito e débito
20 de julho de 2022
Algumas instituições garantem o direito desde 2016, mas hoje há atualização até pelo aplicativo