NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca decadência em recolhimento de tributo e separação obrigatória de bens
11 DE FEVEREIRO DE 2022
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 723 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo destacado, a Primeira Turma, por unanimidade, definiu que “o recolhimento do tributo a município diverso daquele a quem seria efetivamente devido não afasta a aplicação da regra da decadência prevista no artigo 173, inciso I do CTN”. A tese foi fixada no AREsp 1.904.780, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.
Em outro julgado destacado na edição, a Quarta Turma decidiu, por unanimidade, que “no casamento ou na união estável regidos pelo regime da separação obrigatória de bens, é possível que os nubentes/companheiros, em exercício da autonomia privada, estipulando o que melhor lhes aprouver em relação aos bens futuros, pactuem cláusula mais protetiva ao regime legal, com o afastamento da Súmula 377 do STF, impedindo a comunhão dos aquestos”. O REsp 1.922.317 teve relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
Conheça o informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
Outras Notícias
Anoreg RS
Jornal Contábil – Tenho direito à herança dos sogros?
27 de janeiro de 2022
Saiba em quais situações os genros ou noras podem ter direito a herança deixada pelos seus sogros.
Anoreg RS
Migalhas promove evento online debatendo as questões de impacto na advocacia dentro do Direito Imobiliário
27 de janeiro de 2022
Direito Imobiliário: Questões de impacto na advocacia - Evento online
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL | RICARDO DORIGON & MARTA KAREN VALANDRO
26 de janeiro de 2022
Anoreg RS
Atualização do provimento Nº 005/2022
26 de janeiro de 2022
Provimento CGJ/RS nº 05/2020 – Atualiza a Consolidação Normativa relativa ao registro de óbito. Clique...
Anoreg RS
Atualização do provimento Nº 006/2022
26 de janeiro de 2022
Provimento CGJ/RS nº 06/2020 – Promove a atualização de artigos da Consolidação Normativa. Clique aqui...