NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca trancamento da ação penal e pedido de exclusão do herdeiro
03 DE MARçO DE 2022
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 725 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo destacado, a Quinta Turma, por maioria, definiu que “não há falar em trancamento da ação penal quando a complexidade dos fatos e da adequação típica das condutas a eles, na conformidade da plausível articulação de juízos normativos preliminares da denúncia, implicam a conveniência da instrução probatória”. O entendimento foi exposto no RHC 150.707, cujo acórdão foi relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik.
Em outro julgado destacado na edição, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que “é juridicamente possível o pedido de exclusão do herdeiro em virtude da prática de ato infracional análogo ao homicídio, doloso e consumado, contra os pais, à luz da regra do artigo 1.814, inciso I, do CC/2002”. O REsp 1.938.984 foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Comprei um imóvel e o vendedor sumiu, como vou conseguir registrar na matrícula?
24 de março de 2022
É de extrema importância o registro da transação imobiliária, sob pena de sofrer futuramente com problemas...
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL | ÉVERSON JOÃO MACHADO & LETICIA DE FREITAS
23 de março de 2022
Anoreg RS
Penhora do bem de família do fiador de aluguel comercial é tema de mais uma entrevista no Programa “Revista Justiça”
23 de março de 2022
Desta vez, o assunto foi analisado pelo Procurador Federal Pedro Beltrão
Anoreg RS
Provimento nº 128 do CNJ prorroga prazo de vigência de normativos em decorrência da pandemia de Covid-19
23 de março de 2022
PROVIMENTO N. 128, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Anoreg RS
Certidão de inteiro teor para lavratura de escrituras durante a vigência da MP 1.085/21
23 de março de 2022
A Medida Provisória 1.085 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28/12/2021, dispondo sobre o Sistema...