NOTÍCIAS
ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens
30 DE MAIO DE 2022
Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão não deve pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Nesses casos, incide somente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Esse foi o entendimento da juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, para afastar, em decisão liminar, uma cobrança de ITBI feita pelo município de São Paulo.
“Mesmo já existindo vasta jurisprudência dizendo que essa cobrança é ilegal, muitos municípios, como a capital paulista, continuam exigindo e fazendo com que as partes tenham de recorrer ao Judiciário para não pagar o imposto indevidamente”, explica o advogado Eduardo Galvão, do escritório GBA Advogados Associados, que atuou no caso.
Previsto na Constituição Federal, o ITBI somente pode ser cobrado quando houver ato oneroso: “Ou seja, quando houver compra e venda de bens imóveis”, esclarece o advogado.
Segundo ele, no caso dos autos, em que houve a partilha amigável com valores superiores à meação, é observada uma doação, cabendo apenas a cobrança, pelo Estado, de imposto por transmissão de doação sobre o valor que ultrapassar a meação.
Clique aqui para ler a decisão
1026840-02.2022.8.26.0053
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Cartórios, a negação a atos ilegítimos e a tecnologia
26 de abril de 2022
Doutor e mestre em Direito Comercial pela USP, Alison Cleber Francisco fala neste artigo sobre a tecnologia e os...
Anoreg RS
Artigo – Tabeliães, oficiais de registro e a jurisprudência do CNJ
26 de abril de 2022
Advogado Alexandre Pontieri fala sobre o tema tabeliães, oficiais de registro e a jurisprudência do Conselho...
Anoreg RS
Medida provisória autoriza uso de fundo garantidor em financiamentos do Casa Verde e Amarela
26 de abril de 2022
Esse fundo foi criado para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida
Anoreg RS
Artigo – O enriquecimento sem causa dos herdeiros beneficiados com adiantamento da herança face a detentores de créditos não quitados do falecido
26 de abril de 2022
Professor titular-livre de Direito Civil da UFBA, Dr. Leandro Reinaldo, fala sobre o enriquecimento sem causa dos...
Anoreg RS
Justiça autoriza pessoas não binárias a mudar registros de prenome e gênero em cartórios do RS
26 de abril de 2022
Justiça autoriza pessoas não binárias a mudar registros de prenome e gênero em cartórios do RS