NOTÍCIAS
ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens
30 DE MAIO DE 2022
Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão não deve pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Nesses casos, incide somente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Esse foi o entendimento da juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, para afastar, em decisão liminar, uma cobrança de ITBI feita pelo município de São Paulo.
“Mesmo já existindo vasta jurisprudência dizendo que essa cobrança é ilegal, muitos municípios, como a capital paulista, continuam exigindo e fazendo com que as partes tenham de recorrer ao Judiciário para não pagar o imposto indevidamente”, explica o advogado Eduardo Galvão, do escritório GBA Advogados Associados, que atuou no caso.
Previsto na Constituição Federal, o ITBI somente pode ser cobrado quando houver ato oneroso: “Ou seja, quando houver compra e venda de bens imóveis”, esclarece o advogado.
Segundo ele, no caso dos autos, em que houve a partilha amigável com valores superiores à meação, é observada uma doação, cabendo apenas a cobrança, pelo Estado, de imposto por transmissão de doação sobre o valor que ultrapassar a meação.
Clique aqui para ler a decisão
1026840-02.2022.8.26.0053
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos: maior facilidade para pagamento dos serviços extrajudiciais
14 de abril de 2022
O CNJ publicou o Provimento nº 127/2022, disciplinando a criação e a gestão do SIPE, que funcionará como uma...
Anoreg RS
Artigo – Os cartórios e a digitalização
14 de abril de 2022
Todo processo de aperfeiçoamento institucional, no regime democrático, é válido. Melhor ainda quando ele ocorre...
Anoreg RS
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta nº 002/2022
13 de abril de 2022
Clique aqui e leia o documento na íntegra.
Anoreg RS
Regime de Comunhão Parcial de Bens Conforme Interpretação do STJ – 1ª Edição
13 de abril de 2022
Obra integra coleção sobre Direito de Família.
Anoreg RS
Frente Parlamentar do MATOPIBA é aprovada no Senado Federal
13 de abril de 2022
O Plenário do Senado Federal aprovou ontem, 12/04/2022, o Projeto de Resolução do Senado n. 32/2019 (PRS), de...