NOTÍCIAS
Medida provisória autoriza uso de fundo garantidor em financiamentos do Casa Verde e Amarela
26 DE ABRIL DE 2022
A Medida Provisória 1114/22 estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para os financiamentos habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela.
Lançado pelo governo Bolsonaro em 2020, o Casa Verde e Amarela substituiu o PMCMV. O FGHab foi criado para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do PMCMV. Inicialmente, ele recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões do governo federal. A medida provisória não prevê novo aporte da União ao fundo.
A MP, que entrou em vigor nesta segunda-feira (25), também permite que parte do risco das operações de financiamento habitacional contratadas por famílias de baixa renda seja garantido pelo FGHab.
Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 5 mil, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.
De acordo com o Executivo, a mudança nas regras do FGHab visa “garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, facilitando o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos do Covid-19”.
Garantia para microempresas
A medida provisória também estende o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023, além de incluir os microempreendedores individuais e microempresas entre os seus beneficiários.
Criado no auge da pandemia, originalmente o Peac-FGI concedeu garantias para as operações contratadas em 2020 por empresas de pequeno e médio porte, além de associações e fundações.
A MP 1114/22 promove outras mudanças no Peac-FGI. O texto permite, por exemplo, a alteração, a substituição e a dispensa das garantias constituídas durante a vigência do contrato de empréstimo. Também autoriza a alteração do tomador do crédito nos casos de incorporação, fusão ou cisão do tomador original.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartórios de Registro de Títulos e Documentos contribuem com garantias sobre produção agrícola
20 de maio de 2022
Para que o agronegócio continue se desenvolvendo e movimentando a economia do país, é fundamental que os...
Anoreg RS
Viúva deve pagar aluguel a enteada por morar na casa da família, diz STJ
20 de maio de 2022
O fato de um imóvel pertencer a um homem e suas filhas, em arranjo anterior ao casamento dele com sua segunda...
Anoreg RS
Artigo – Competência registral no reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva
20 de maio de 2022
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 898.060, em sede de repercussão...
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que cria exceção para que família acolhedora adote criança
20 de maio de 2022
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera diversos...
Anoreg RS
Campanha #AdotaréAmor entrará em campo em 27 jogos do Brasileirão
20 de maio de 2022
Para marcar o Dia Nacional da Adoção, em 25 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contará em 2022 com a...