NOTÍCIAS
Medida provisória dá mais 180 dias para adesão ao Programa de Regularização Ambiental
27 DE DEZEMBRO DE 2022
Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA
Uma medida provisória (MP 1.150/2022) publicada nesta segunda-feira (26) amplia o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Mantido por União, estados e Distrito Federal, o PRA é um conjunto de ações para promover a adequação ambiental das propriedades.
De acordo com a MP 1.150/2022, a adesão deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 dias, contado da convocação pelo poder público. Esta é a quinta vez que o tempo para adesão ao PRA sofre alterações. O texto original dava prazo de um ano, contado da implantação do programa de regularização.
Segundo a Lei 12.651, de 2012, a adesão ao PRA depende da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no CAR até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA.
A MP 1.150/2022 deve ser votada até o dia 2 de abril de 2023. O prazo para apresentação de emendas vai até 3 de fevereiro. A matéria entra em regime de urgência a partir do dia 19 de março.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 157 – Publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de CRVA no município de Rodeio Bonito
14 de março de 2023
Publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de Centro de...
IRIRGS
Clipping – Anoreg/RS – CNJ promoverá seminário “A LGPD nos Cartórios” no dia 30 de março
14 de março de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, no dia 30 de março, o seminário “A LGPD nos...
Anoreg RS
Inscrições abertas para o XIV Encontro Notarial e Registral do RS
13 de março de 2023
Os valores do 1º lote são válidos até o dia 20 de março.
IRIRGS
Clipping – IRIB – Projeto de Súmula que impediria interposição de REsp no procedimento de Dúvida Registral é arquivado
13 de março de 2023
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu pelo arquivamento de um...
Anoreg RS
Artigo – Posso vender imóvel que possui usufruto? – Por Samira de Mendonça Tanus Madeira
13 de março de 2023
Primeiramente, cabe dizer que um bem é formado pelo seu proveito (usufruto) e a chamada nua propriedade.