NOTÍCIAS
Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre validade de penhora de bem de família de fiador
09 DE AGOSTO DE 2022
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.822.033 e 1.822.040, classificados no ramo do direito civil, no assunto contrato de locação.
Os acórdãos estabelecem a validade da penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel residencial ou comercial.
Plataforma
A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.
A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto exclui previdência complementar de possibilidade de penhora
18 de agosto de 2022
Proposta altera o Código de Processo Civil, que hoje proíbe apreensão judicial de salário, pensão e aposentadoria
Anoreg RS
Justiça 4.0: nova ferramenta permite identificar ativos e patrimônios em segundos
18 de agosto de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (16/8), ferramenta digital para agilizar e...
Anoreg RS
Imóvel de instituição financeira em liquidação extrajudicial não é passível de usucapião
18 de agosto de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o imóvel de propriedade de instituição...
Anoreg RS
Começou ontem o prazo para entrega do ITR 2022
17 de agosto de 2022
Imposto deve ser declarado até o dia 30 de setembro.
Anoreg RS
Penhora de imóvel localizado em outra comarca deve ser decidido pelo Juízo da Execução
17 de agosto de 2022
Na hipótese de bens sujeitos a registro público, não há necessidade de Carta Precatória, ainda que se situem...