NOTÍCIAS
Penhora sobre conta conjunta só pode afetar a parte do saldo que cabe ao devedor
19 DE OUTUBRO DE 2022
Ao acolher embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento – firmado em junho deste ano em incidente de assunção de competência – de que não é possível a penhora do saldo integral de conta-corrente conjunta para pagamento de dívida imputada a apenas um de seus titulares.
Com base no precedente estabelecido no REsp 1.610.844, o colegiado cassou acórdão da Primeira Turma que admitiu a penhora de todo o saldo depositado em conta conjunta, quando somente um dos correntistas era demandado em execução fiscal.
Nos embargos submetidos à Corte Especial, a parte alegou que o acórdão da Primeira Turma divergiu do REsp 1.510.310, no qual a Terceira Turma considerou que a penhora só pode incidir sobre a cota-parte do executado.
Obrigação assumida por um cotitular não repercute no patrimônio do outro
A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a controvérsia objeto da divergência jurisprudencial foi recentemente examinada pela Corte Especial do STJ, em incidente de assunção de competência.
A magistrada explicou que o entendimento firmado no precedente vinculante estabeleceu que a obrigação pecuniária assumida por um dos correntistas perante terceiros não poderá repercutir na esfera patrimonial do cotitular da conta conjunta, a menos que haja disposição legal ou contratual atribuindo responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida executada.
A tese fixada no precedente qualificado estabeleceu que:
1) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta-corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles.
2) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio.
Precedente vinculante da Corte Especial deve ser observado
Diferentemente da conta conjunta fracionária, que exige a assinatura de todos os titulares para qualquer movimentação, a conta conjunta solidária pode ter todo o saldo movimentado individualmente por qualquer um dos correntistas. De acordo com o julgado paradigma da Terceira Turma, na conta solidária existe solidariedade ativa e passiva entre os seus titulares apenas na relação com o banco, mas não em relação a terceiros.
Laurita Vaz declarou, ainda, que o precedente vinculante da Corte Especial é de observação obrigatória, em consonância com o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ao cassar o acórdão da Primeira Turma e dar provimento ao recurso especial, por unanimidade, os ministros determinaram que, no caso julgado, a penhora fique limitada à metade do valor encontrado na conta-corrente conjunta solidária.
Leia o acórdão no EREsp 1.734.930.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Adjudicação Compulsória Extrajudicial – Por João Pedro Lamana Paiva
21 de novembro de 2022
Abordar o instituto da Adjudicação Compulsória, enfatizando sobre a sua aplicabilidade, agora, pela via...
Anoreg RS
Anoreg/RS entrevista desembargador Ricardo Henry Marques Dip
21 de novembro de 2022
Desembargador do TJSP, Ricardo Henry Marques Dip, fala sobre a função notarial e registral na...
IRIRGS
Clipping – Exame – Black Friday de imóveis: Leilão tem lance inicial a partir de R$ 25 mil
21 de novembro de 2022
O banco Santander, em parceria com a Mega Leilões, irá realizar no dia 25 de novembro, um feirão especial...
Anoreg RS
Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar PLs sobre criptomoedas e uso do FGTS para aquisição de segundo imóvel
21 de novembro de 2022
Votação deverá ser realizada nesta semana.
Anoreg RS
Com prefácio da ministra Nancy Andrighi, obra sobre regimes de separação de bens será lançada no dia 29
21 de novembro de 2022
No dia 29 de novembro, a partir das 18h30, o Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá o...