NOTÍCIAS
PL proíbe que notário seja titular de 2 cartórios por mais de 6 meses
07 DE MARçO DE 2022
Proposta modifica lei dos cartórios.
O projeto de lei 236/22 proíbe que titulares de cartórios notariais e de registro, na hipótese de extinção de uma delegação, permaneçam titulares de mais de um cartório por mais de seis meses.
A proposta, do deputado Dagoberto Nogueira, está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a lei dos cartórios estabelece que, extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.
Dagoberto argumenta que o serviço deve ter continuidade, em havendo vaga, mas não se deve admitir que o prazo para a abertura de novo concurso seja desrespeitado, a fim de privilegiar um titular que poderá responder por mais de um cartório por mais de seis meses.
“O objetivo do projeto é deixar expresso que, em havendo extinção de delegação, caso seja designado para a substituição um notário ou oficial de registro já titular de outra delegação, este não poderá permanecer na condição de dupla titularidade por mais de seis meses. Em tal hipótese, deverá ser designado novo substituto até que o concurso público para provimento seja homologado.”
O que diz a Constituição
A Constituição de 1988 estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. O ingresso na atividade depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Já a lei dos cartórios prevê, entre as causas de extinção de uma delegação, a morte do notário ou oficial de registro, a aposentadoria facultativa, a invalidez e a renúncia.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações: Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Quando a ex-esposa tem direito à pensão por morte
07 de março de 2022
Dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sem dúvidas a...
Anoreg RS
Artigo – Cobrança de ITBI na compra e venda de imóvel rural: possíveis reflexos da nova decisão do STJ
07 de março de 2022
De forma resumida, ITBI é aquele imposto cobrado pelos Municípios quando há a transmissão, de forma onerosa e...
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL | EMERSON PEZZINI & MIRELY KEROLAY PEDERSINI
04 de março de 2022
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL | JONAS LEMOS DO NASCIMENTO & MICHELI ZANDONOTTO
04 de março de 2022
Anoreg RS
CNJ recomenda a adesão dos serviços notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica
04 de março de 2022
CLIQUE AQUI para ler o documento na íntegra.