NOTÍCIAS
PL sobre mudança de destinação de imóvel em condomínio tem regime de urgência aprovado na Câmara dos Deputados
30 DE MAIO DE 2022
O Projeto de Lei n. 4.000/2021 (PL), de autoria do Senador Carlos Portinho (PL-RJ), que altera o art. 1.351 do Código Civil para tornar exigível a aprovação de dois terços dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, em condomínios edilícios, teve regime de urgência aprovado na Câmara dos Deputados. Com isso, o PL poderá ser votado diretamente pelo Plenário sem a necessidade de passar antes por Comissões Permanentes. Texto já foi aprovado pelo Senado Federal.
O pedido foi feito mediante a apresentação do Requerimento n. 384/2022, apresentado pelo Deputado Federal Altineu Côrtes (PL-RJ). Ao comentar sobre o projeto, a Deputada Federal Erika Kokay (PT-DF) defendeu a mudança. Segundo KoKay “o quórum de 2/3 é significativo e justifica a mudança. A exigência de unanimidade acaba ameaçando e engessando o direito à propriedade. Uma única pessoa poderia se opor a todos os demais condôminos”.
Veja a íntegra do PL na Câmara dos Deputados.
Veja o parecer do Relator no Senado Federal.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A alteração do gênero e nome da pessoa transgênero
25 de maio de 2022
Transgênero é a pessoa que se identifica com gênero diferente daquele biologicamente a ela atribuído1. Com base...
Anoreg RS
STJ nega usucapião de imóvel em liquidação pertencente a banco
25 de maio de 2022
Para colegiado, a aquisição da propriedade pela via da usucapião pressupõe a inércia do proprietário em reaver...
Anoreg RS
Dia Nacional da Adoção: falta de uniformidade e concepção equivocada são os maiores desafios da atualidade, aponta especialista
25 de maio de 2022
No Dia Nacional da Adoção, celebrado quarta-feira (25), o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM...
Anoreg RS
Artigo – Doação entre cônjuges no regime da separação obrigatória de bens
25 de maio de 2022
Nos termos do art. 544 do Código Civil, as doações de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro,...
Anoreg RS
Artigo – Tema 796 e o impacto na advocacia imobiliária
25 de maio de 2022
No julgamento do RE 796.376/SC, que possui repercussão geral, discutiu-se, à luz dos artigos 1º, IV, 5º, II e...