NOTÍCIAS
Plataforma permite pagamento eletrônico de serviços para registro de imóveis
22 DE FEVEREIRO DE 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no último dia 10 de fevereiro, o Provimento 127/2022, que disciplina a plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos (SIPE) para os serviços notariais e de registro.
A medida autoriza o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) a desenvolver e gerir a plataforma voltada ao recebimento e repasse de valores recebidos dos usuários dos serviços de registro de Imóveis solicitados por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC).
De acordo com o Provimento, estão previstos os seguintes meios de pagamento: Pix, cartão de crédito emitido por operadoras ou administradoras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, boleto bancário e faturamento. Além disso, modalidades de pagamento, crédito ou financiamento contratadas para que sejam oferecidas aos interessados na plataforma também estarão disponíveis. Pelo menos um deles será oferecido sem custos adicionais a usuários e usuárias.
O coordenador de Gestão de Serviços Notariais e de Registro do CNJ, desembargador Marcelo Berthe, esclarece que a plataforma SIPE era uma necessidade para permitir que o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado pudesse integrar todas as unidades do serviço de registro de imóveis num ponto único. “Esse serviço universaliza o acesso aos vários serviços hoje disponibilizados, entre eles as solicitações de certidões da propriedade imóvel e da existência de ônus sobre eles, em qualquer parte do país.”
Para Berthe, com a norma, os meios de pagamento dos serviços eletrônicos solicitados por meio do SAEC, ou mesmo diretamente às serventias, serão padronizados. “Nesse sentido, é importante ressaltar a ampliação do acesso ao permitir pagamento por meio de cartão de crédito, parcelamento dos valores devidos por força de lei. Isso vai ao encontro do que já é adotado para o pagamento de outros tributos, inclusive os federais, a exemplo do PagTesouro.”
O SAEC integrará, segundo o desembargador, todas as unidades do serviço de registro de imóveis do Brasil. O pagamento devido pelos serviços poderá ser feito por meio da plataforma SIPE a qualquer um desses cartórios.
Para os valores de serviços eletrônicos não previstos nas Tabelas de Custas e Emolumentos estaduais, o texto assegura que fica padronizada a cobrança dos atos com a adoção de algumas regras específicas, enquanto não for editada legislação específica no âmbito dos estados e do Distrito Federal.
Entre elas, estão a previsão, na hipótese de matrícula, da cobrança ao correspondente a um terço do valor dos emolumentos da certidão digital e, no caso de Pesquisa Prévia de Bens, será cobrado para cada grupo de 100 serventias pesquisadas, ou fração, o valor correspondente a um terço dos emolumentos da certidão digital e, além disso, foi determinado que a soma mensal recebida por todas as pesquisas prévias realizadas será rateada entre todos os oficiais de registro de imóveis do respectivo estado ou do Distrito Federal, em partes iguais. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento n. 124/2021 do CNJ estabelece prazo para a universalização do acesso por todos os cartórios de registro de imóveis ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)
09 de dezembro de 2021
Clique aqui para ler o provimento na íntegra.
Anoreg RS
Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes comunicam possível indisponibilidade na Central de Tradução de Libras entre os dias 15 e 16 de dezembro
09 de dezembro de 2021
Problema pode ocorrer devido a uma manutenção preventiva dos servidores utilizados pela ICOM Libras.
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.° 354 dispõe sobre o funcionamento dos Centros Credenciados pelo Detran/RS no final do ano
09 de dezembro de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
Portal Migalhas – Artigo – A importância de um bom planejamento sucessório Por Carlos Claudio Figueira de Mello
09 de dezembro de 2021
Diante disso, para proteger a família e preservar o patrimônio construído, é sempre recomendável que se faça...
Anoreg RS
Portal Migalhas – Desjudicialização da usucapião: análise do procedimento extrajudicial
09 de dezembro de 2021
O presente artigo tem o propósito de analisar como a usucapião extrajudicial, grande novidade inserida no...