NOTÍCIAS
Plenário do Senado Federal aprova Projeto de Lei de Conversão da MP n. 1.103/2022
07 DE JULHO DE 2022
Conhecida como Marco Legal da Securitização, MP trata da emissão da LRS e CRs, além de regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios.
Foi aprovado ontem, 06/07/2022, pelo Plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei de Conversão n. 15/2022 (PLV), originário da Medida Provisória n. 1.103/2022 (MP). Conhecida como Marco Legal da Securitização, a MP trata da emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS), das regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e da emissão de Certificados de Recebíveis (CRs), além de apresentar conceitos acerca da Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), responsável pela emissão da LRS, bem como de sua competência. A matéria segue agora para Sanção Presidencial
O texto substitutivo da MP foi aprovado em junho pela Câmara dos Deputados e teve como Relator o Deputado Federal Lucas Vergílio (SOLIDARIEDADE-GO). Já no Senado Federal, o projeto teve como Relator o Senador Roberto Rocha (PTB-MA), que rejeitou emenda apresentada em Plenário pelo Senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Segundo Rocha, a emenda trata de relevante aspecto relacionado à auditoria independente das demonstrações financeiras a serem elaboradas pela SSPE. Para o Relator, tal matéria deve ser regulada em âmbito infralegal, motivo pelo qual rejeitou a emenda. De acordo com a informação divulgada pela Agência Senado, Roberto Rocha ainda destacou que Câmara dos Deputados promoveu grandes avanços em relação à proposta inicial, dentre os quais a inclusão de dispositivos que aperfeiçoaram e modernizaram a disciplina na corretagem de seguros no País.
Veja como ficou o Projeto de Lei de Conversão.
Ouça a matéria veiculada na Rádio Senado.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal
Outras Notícias
Anoreg RS
Juiz do inventário não pode exigir que inventariante preste contas incidentalmente após sua remoção do processo
12 de julho de 2022
De acordo com os autos, ainda em 2006, o juízo atendeu ao pedido da inventariante para vender o único imóvel de...
Anoreg RS
Mulher solicita no STJ reconhecimento de seu nome indígena em documentos
12 de julho de 2022
Pedido foi negado em instâncias inferiores por ela ser “integrada”, mas o ministro relator votou pela procedência
Anoreg RS
Artigo: Reversão da impenhorabilidade de bem de família: procedimento e meios de prova
12 de julho de 2022
A ausência de moradia permanente no imóvel, certificada pelo oficial de Justiça no trâmite processual, afasta o...
Anoreg RS
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS realiza reunião sobre a Lei Federal 14.382/22
12 de julho de 2022
As especialidades colherão sugestões dos seus associados, referente a necessidade de alterações da CNNR para...
Anoreg RS
Lei nº 14.398/2022 institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais
11 de julho de 2022
Esta Lei institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais.