NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS nº 033 – Atualiza os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos CRVAs
01 DE FEVEREIRO DE 2022
Atualiza os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, contida no art. 2º da Lei Estadual n.º 14.990/2017, considerando o previsto no seu §5º .
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 14.990/2017, a qual dispõe sobre os emolumentos dos serviços prestados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, titulares de Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs-, credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS-, no tocante às atividades de caráter registral relativas aos veículos automotores de uso terrestre registrados;
considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 107/21 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de 2021;
considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião realizada em 28 de janeiro de 2022;
considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 22/1244-0001161-5,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, contida no art. 2º da Lei Estadual n.º 14.990 de 03 de maio de 2017, considerando o previsto no seu §5º, conforme segue:
Serviço | Valor |
I – Certidão de registro de veículo automotor: | R$ 11,60 |
II – Autorização para circular nas vias como veículo destinado ao transporte remunerado de mercadorias – motofrete: | R$ 11,60 |
III – Certidão de documento de circulação provisório de porte obrigatório – DCPPO: | R$ 11,60 |
IV – Busca e fornecimento de cópias de documentos veiculares: | R$ 9,20 |
V – Autorização para fabricação de placa veicular dianteira: | R$ 11,60 |
VI – Alteração de endereço de entrega de documento: | R$ 11,60 |
VII – Inclusão de Restrição de Averbação de Execução (art. 828 NCPC): | R$ 37,50 |
VIII – Registro de CSV anual de GNV: | R$ 37,50 |
IX – Inclusão de Restrição Administrativa de Transferência: | R$ 37,50 |
X – Reclassificação de veículo acidentado/sinistrado de grande para média monta: | R$ 5,30 |
XI – Liberação de Restrição de Averbação de Execução: | R$ 5,30 |
XII – Liberação de Restrição de Transferência: | R$ 5,30 |
XIII – Cancelamento/suspensão de comunicação de venda quando solicitada pelo proprietário: | R$ 5,30 |
XIV – Impressão de GAD-E: | R$ 5,30 |
XV – Reimpressão de GAD-E: | R$ 5,30 |
XVI – Impressão de Dados de Infrações de Trânsito: | R$ 5,30 |
XVII – Impressão de Demonstrativo de Pagamento: | R$ 5,30 |
XVIII – Impressão de situação de envio de documentos: | R$ 5,30 |
XIX – Fornecimento de autorização SISCSV: | R$ 37,50 |
XX – Reativação de veículos desativados: | R$ 5,30 |
XXI – Autenticação de originalidade de documentos veiculares que se encontram arquivados no CRVA: | R$ 5,30 |
XXII – Impressão de Certidão Negativa de Débitos do INSS: | R$ 5,30 |
XXIII – Liberação de Restrição de Arrolamento de Bens: | R$ 5,30 |
XXIV – Digitalização de documentos relativos a registro veicular por folha, até o limite de R$ 17,60: | R$ 2,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2022.
Enio Bacci.
Fonte: Detran/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
O falecido deixou apenas bens particulares. Tendo união estável, tenho direito nessa herança?
21 de janeiro de 2022
Os bens particulares são aqueles que não são comuns ao casal
Anoreg RS
Artigo – Impactos da medida provisória 1.085/21 na contagem dos prazos nos registros públicos
21 de janeiro de 2022
Alterações promovidas no art. 9º da LRP, com a inserção de três parágrafos que versam sobre a contagem dos...
Anoreg RS
Mães poderão registrar com dupla maternidade filho fruto de inseminação caseira; decisão cita Enunciado IBDFAM
20 de janeiro de 2022
Duas mulheres, casadas desde 2020, realizaram no início de 2021 um procedimento de fertilização em clínica de...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Nova lei da recuperação judicial abrange também os produtores rurais!
20 de janeiro de 2022
Safra 2021/22 será a primeira em que agricultores terão, desde o começo do cultivo, recurso que garante fôlego...
Anoreg RS
IRIB recebe sugestões de emendas à MP n. 1.085/2021
20 de janeiro de 2022
Contribuições poderão ser enviadas por qualquer Registrador Imobiliário ao e-mail específico.